Análise jurídica da desigualdade de trabalho na Colômbia

Artículo de investigación
María Margarita Gómez Lozano

Universidad Santiago de Cali

Tema e escopo: O princípio da igualdade é um pilar dos Estados democráticos, como a Colômbia. A Constituição Política emitida em 1991 dá uma nova conotação a este princípio, razão pela qual foi escolhida para demonstrar que não é cumprida na Colômbia. O Tribunal Constitucional Colombiano tratou do assunto em muitas ocasiões, o que fornece a base para analisar o alcance e as repercussões deste princípio fundamental em matéria trabalhista, do qual depende em parte a estabilidade do indivíduo.

Características: O documento nos permitirá estudar as disposições constitucionais e legais sobre o assunto, assim como a posição da jurisprudência e doutrina sobre a aplicabilidade do princípio de igualdade nas relações de trabalho do país. É vital ter em mente que os princípios fundamentais, e entre eles o princípio da igualdade, são uma garantia para o cidadão que participa do Estado Social de Direito, onde o respeito à dignidade humana e à pessoa humana é primordial; portanto, ele protege algo vital para ele, como o trabalho.

Conclusões: A igualdade é um direito fundamental em quase todas as jurisdições do mundo; portanto, rever suas raízes legais e sua implementação desde a Carta de 1991 é de suma importância neste estudo. É crucial que exista igualdade nas relações de trabalho, pois se ela não existe, leva a relações injustas. 

Palavras-chave: Estado social de direito, igualdade, desigualdade, justiça, trabalho
Publicado
2021-12-24
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2022.01.01