Visão contemporânea da adoção no Brasil : análise jurisprudencial da adoção por casais homossexuais

Universidade Estácio de Sá
Advogada. Graduada e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora na Escola Superior Dom Helder Câmara e na Universidade Estácio de Sá. Coordenadora da Especialização em Direito de Família no Centro de Atualização em Direito.
email: lucostapoli@yahoo.com.br
O trabalho analisa a possibilidade de adoção conjunta por núcleos familiares formados por pessoas do mesmo sexo, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (stf) na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (adi) 4.277, que atribui a essas uniões os efeitos jurídicos da união estável. Pretende-se apresentar o instituto da adoção no Brasil a partir da concepção pluralista de família e investigar o alcance da decisão do stf debatendo alguns votos considerados controvertidos. Este artigo foi elaborado como resultado da investigação “A ampla possibilidade de adoção por casais homoafetivos face a recentes decisões dos Tribunais Superiores”, terminada no ano de 2012 pelo grupo de pesquisa “Núcleo Jurídico de Políticas Públicas (opur)” da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Belmiro Pedro Welter. Teoria tridimensional do direito da família. Pág. 176. Ed. Livraria do Advogado. (2009).
Caio Mario da Silva Pereira. Instituições de Direito Civil. Volume V. Direito de Família. Pág. 422. Ed. Forense. (2006).
Daniel Borrillo. Homofobia – história e crítica de um preconceito. Pág. 76. Ed. Autêntica. (2010).
Francisco Amaral. Transformações dos sistemas positivos a descodificação do direito civil brasileiro. O Direito. 1997. At. 44-45.
Fustel Coulanges. A cidade antiga. Pág. 73. Ed. Livraria Clássica. (1950).
Graciela Medina. Uniones de hecho homosexuales. Pág. 324. Ed. Rubinzal-Culzoni. (2008).
Guilherme Calmon Nogueira da Gama. O companheirismo, uma espécie de família. Revista dos Tribunais. 2001. At. 412.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Direito civil: família. Pág. 436. Ed. Atlas. (2008).
Jacques Lacan. Os complexos familiares. Pág. 14. Ed. Jorge Zahar. (2002).
João Baptista Villela. Liberdade e família. Pág. 11. Ed. Faculdade de Direito da ufmg. (1980).
Jorge Duarte Pinheiro. Direito de família contemporâneo. Pág. 203. Ed. a.a.f.d. (2011).
Lúcio Antônio Chamon Junior. Teoria geral do direito moderno: por uma reconstrução crítico-discursiva na alta modernidade. Pág. 70. Ed. Lumen Juris. (2006).
Luigi Ferrajoli. Pasado y futuro del Estado de Derecho. www.ucm.es/fltml. (21 de fevereiro, 2011).
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. Tutela jurisdicional e estado democrático de direito. Pág. 160. Ed. Del Rey. (1997).
Marcelo Campos Galuppo. Igualdade e diferença: o estado democrático de direito a partir do pensamento de Habermas. Pág. 210. Ed. Mandamentos. (2002).
Maria Berenice Dias. Manual de direito das famílias. Revista dos Tribunais. (2007). At. 426.
Maria Berenice Dias. Amor proibido. http://www. mariaberenice. com.br. (20 de janeiro, 2010).
Maria Berenice Dias. Convivendo com a diversidade. www.intrannet.mp.rs.gov.br. (25 de fevereiro, 2011).
Mariana de Oliveira Farias & Ana Claudia Bortolozzi Maia. Adoção por homossexuais – A família homoparental sob o olhar da psicologia jurídica. Pág. 217. Ed. Juruá. (2008).
Paulo Lôbo. Direito civil: famílias. Pág. 258. Ed. Saraiva. (2007).
Pedro Múrias & Miguel Nogueira de Brito. Um sim e um não sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Págs. 11-67. Ed. Entrelinhas. (2008).
Pietro Perlingieri. Scuole, tendenze e metodi: problemi del diritto civille. Pág. 211. Ed. Edizioni Scientifiche. (1989).
Pietro Perlingieri. Il diritto civile nella legalità costituzionale. Pág. 491. Ed. Edizioni Scientifiche.(2001).
Pietro Perlingieri. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Pág. 125. Ed. Renovar. (2002).
Renata Barbosa de Almeida & Walsir Edson Rodrigues Júnior. Direito das famílias. Pág. 395. Ed. Lumen Juris. (2010).
Ricardo Luis Lorenzetti. Fundamentos do direito privado. Revista dos Tribunais. 1998. At. 231.
Rodrigo da Cunha Pereira. A ética da convivência familiar e sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Págs. 152-159. Ed. Forense. (2006).
Rodrigo da Cunha Pereira. Direito e psicanálise. In: Marcelo Campos Galuppo (org.). O Brasil que queremos: reflexões sobre o Estado Democrático de Direito. Pág. 638. Ed. pucminas (2006).
Silvio de Salvo Venosa. Direito civil. Pág. 148. Ed. Atlas. (2005).
Silvio de Salvo Venosa. Código Civil Interpretado. Pág.148. Ed. Atlas. (2010).
Stefano Rodotà. Lo specchio di Stendhal: Riflessioni sulla riflessioni dei privatisti. Rivista Critica del Diritto Privato. At. 5. Ed. Jovene. (1997).
Suzana Almeida. O respeito pela vida (privada e) familiar na jurisprudência do tribunal europeu dos direitos do homem: a tutela das novas formas de família. Pág. 15. Ed. Coimbra. (2008).
Zeno Veloso. Código civil comentado. Pág. 342. Ed. Atlas. (2002).
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