Animais selvagens e direito processual constitucional

Artículo de investigación
Milton Dubán Monsalve Mantilla

Doctorando en Derecho, Economía y Empresa de la Universidad de Girona, España

Introdução: Na Colômbia, a lei processual constitucional e as ações contempladas na Constituição Política, especialmente o habeas corpus, a ação popular e a ação tutelar, têm um marcado enfoque antropocêntrico, o que torna inoperante seu uso em favor de outras espécies animais.

Metodologia: Através de uma análise documental descritiva, investigamos a natureza do direito processual constitucional e seu impacto na proteção dos animais selvagens na Colômbia, revisando a jurisprudência e analisando as fontes.

Conclusões: Embora tenha havido progresso nas leis que têm um impacto na proteção dos animais, a proteção e conservação das espécies animais, através dos tribunais, serão insignificantes até que novas ações sejam criadas exclusivamente para animais não humanos (reconhecendo uma nova especialidade como a lei animal), ou até que o interesse geral do animal seja recompensado com o formalismo da lei processual constitucional.

Conclusões: A Corte Constitucional, na Acórdão de Unificação 016 de janeiro de 2020, determinou que o habeas corpus só é apropriado para a proteção do direito fundamental à liberdade das pessoas, e não é possível utilizá-lo no caso de animais não-humanos. A proteção e conservação dos animais constitui um direito coletivo de acordo com os artigos 8, 79, 80, 88, 95-8 da Constituição Política, para o qual uma ação popular é apropriada. Entretanto, a dependência da “lei animal” de outras especialidades da lei, no caso específico da lei “processual constitucional”, tem causado obstáculos para a proteção real e efetiva das espécies animais silvestres na Colômbia.

Palavras-chave: Ação popular, animais selvagens, lei animal, habeas corpus
Publicado
2021-12-24
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2022.01.03