fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana em movimento : o processo dialético de construção e afirmação da pessoalidade
Na perspectiva jurídica, ser pessoa não implica assumir uma qualidade a priori, imanente à natureza humana ou uma dádiva divina, mas, ao contrário, é poder se fazer pessoa pela construção e afirmação da pessoalidade. Desse modo, em se tratando de direitos fundamentais, não se pode ter em mente tão somente a percepção existencial de uma espécie humana, mas, sobretudo, de uma possibilidade existencial em que o indivíduo humano, enquanto ser livre e que coexiste em uma rede de interlocução, é capaz de construir: uma pessoalidade. Propõe-se, portanto, uma revisão hermenêutica dos direitos fundamentais a partir do reconhecimento e da afirmação do direito de o indivíduo se construir, reconhecer e ser reconhecido pela sua pessoalidade, intersubjetivamente compartilhada.