Princípio de legalidade e prevaricação
Propósito: determinar se a prevaricação é possível, ao não atacar o que se denominou como “precedente judicial” pela Corte Constitucional.
Descrição: analisa-se a existência normativa do precedente judicial e, sobre essa base, se for procedente julgar por prevaricação a um servidor público por afastar-se da doutrina das altas cortes.
Ponto de vista: o precedente judicial ou legislação judicial não é lei legítima na Colômbia, não existe a prevaricação quando o juiz se afasta das sentenças das altas cortes.
Conclusões: a partir do princípio de legalidade e por meio da indução, consegue-se demonstrar que a Corte Constitucional carece de competência funcional para legislar, e ao fazê-lo prevarica. O fato de não dar poder vinculante à doutrina das altas cortes não se constitui prevaricação, como afimou a Corte Constitucional colombiana.