Princípio de legalidade e prevaricação

Alexander López Quiroz

Universidad del Tolima

Propósito: determinar se a prevaricação é possível, ao não atacar o que se denominou como “precedente judicial” pela Corte Constitucional.

Descrição: analisa-se a existência normativa do precedente judicial e, sobre essa base, se for procedente julgar por prevaricação a um servidor público por afastar-se da doutrina das altas cortes.

Ponto de vista: o precedente judicial ou legislação judicial não é lei legítima na Colômbia, não existe a prevaricação quando o juiz se afasta das sentenças das altas cortes.

Conclusões: a partir do princípio de legalidade e por meio da indução, consegue-se demonstrar que a Corte Constitucional carece de competência funcional para legislar, e ao fazê-lo prevarica. O fato de não dar poder vinculante à doutrina das altas cortes não se constitui prevaricação, como afimou a Corte Constitucional colombiana.

Palavras-chave: civil law, common law, precedente judicial, prevaricação
Publicado
2016-08-22

Como Citar

López Quiroz, A. (2016). Princípio de legalidade e prevaricação. DIXI, 18(24). https://doi.org/10.16925/di.v18i24.1521
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