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    Social enterprises and commercial companies

    converging or diverging realities?

    Vol. 27 No. 114 (2019)
    Published: 04/05/2019
    Deolinda Meira
    Maria Elisabete Ramo

    This paper discusses the relationship between commercial companies and social enterprises. First, this
    article identifies and analyses the initiatives taken by the European Union institutions in the field of social
    enterprises; secondly, it discusses legislative solutions adopted by several Member States; and, finally, it
    reflects on the Portuguese legal system. Although the European Union has several initiatives aimed at social
    enterprises, this is a non-harmonized matter. In this context, a number of Member States incorporated specific legislation on social enterprises into their legal systems, but the models of legislation differ, as well as the legal regulation adopted. From the various initiatives of the European Union on social enterprises, it is possible to draw three conclusions: companies can, if certain requirements are met, be considered as social enterprises; the Portuguese legal system does not, expressly and generically, regulate social enterprises; and the creation of hybrid figures designed to accommodate the specific characteristics of social enterprises depends on the Portuguese legislator intervention.

    Keywords: Array, Array, Array, Array

    How to Cite

    Meira, D., & Ramo, M. E. (2019). Social enterprises and commercial companies: converging or diverging realities? Cooperativismo & Desarrollo, 27(114), 1-33. https://doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.04

    Abreu, J. M. C. (2015). Curso de direito comercial - Das sociedades. Coimbra: Almedina.

    Abreu, J. M. C. (2015). Empresas sociais (nótulas de identificação). Cooperativismo e Economia

    Social 37, pp. 369-376.

    Abreu, J. M. C. (2017). Artigo 1.º. Em J. M. Coutinho de Abreu (ed.), Código das Sociedades Comerciais

    em comentário, Vol. I, 2ª ed. (pp. 38-59), Coimbra: Almedina.

    Almeida, V. (2011). As Instituições Particulares de Solidariedade Social. Coimbra: Almedina/ces.

    Borzaga, C.; Galera, G. e Nogales, R. (2008). Social enterprise: a new model for poverty reduction and employment generation. Bratislava: undp-Regional Bureau For Europe and the

    Commonwealth of Independent States.

    Castro, J. A. D. (2009). Buen gobierno. Organización empresarial y responsabilidad social. En Gobierno

    corporativo y responsabilidad social de las empresas, pp. 79-80, Madrid: Marcial Pons.

    Código Civil Português - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344 - Diário do Governo n.º 274/1966,

    Série I de 25 de novembro de 1966.

    Código das Sociedades Comerciais - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro.

    Comité Económico e Social Europeu (2016). Parecer exploratório do cese sobre o tema “Construir

    um ecossistema financeiro para as empresas sociais” (2016/C 013/23) (JO C 13 de 15.1.2016).

    Comité Económico e Social Europeu (2017). Evolução recente da economia social na União

    Europeia. Bruxelas: Síntese.

    Comissão Europeia (2016). O futuro das empresas sociais e da economia social. Um apelo à

    ação do Grupo de Peritos da Comissão sobre o Empreendedorismo Social (GECES). Síntese e

    Recomendações. Bruxelas.

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social

    Europeu e ao Comité das Regiões. Iniciativa de Empreendedorismo Social. Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais, sec

    (2011) 1278 final.

    Constituição da República Portuguesa - aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976.

    Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de

    novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho,) (Almeida, 2011) - Estatuto das ipss.

    Decreto-Lei n.º 78/98, de 15 de janeiro - Regime jurídico das Cooperativas de solidariedade social.

    Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017,

    de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro

    e n.º 42/2017, de 30 de novembro) — Código dos contratos públicos.

    Defourny, J. e Nyssens, M. (2012). El enfoque emes de la empresa social desde una perspectiva

    comparada. ciriec-España, Revista de Economía Pública, Social y Cooperativa, 75, pp. 7-34

    Domingues, P. T. (2009). Variações sobre o capital social, Coimbra: Almedina.

    Fajardo, G.; Fici, A.; Henrÿ, H.; Hiez, D.; Münkner; H. e Snaith, I. (2013). El nuevo grupo de estudio en Derecho Cooperativo Europeo y el proyecto “Los Principios del Derecho Cooperativo

    Europeo”. Revista Jurídica de Economía Social y Cooperativa, 24, pp. 331-350.

    Fajardo, G.; Fici, A.; Henrÿ, H.; Hiez, D.; Meira, D.; Münkner, H-H. e Snaith, I. (2017). Principles of

    European Cooperative Law. Principles, Commentaries and National Reports. Cambridge:

    Intersentia.

    Farinho, D. (2015). A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir

    do direito societário português. Revista de Direito das Sociedades, 7 (2), pp. 247-270.

    Fici, A. (2016). Funzione e modelli de disciplina dell’impresa sociale in prospetiva comparata. Em

    Verso un Diritto Dell’ Economia Sociale. Teoria. Tendenze e Prospettive Italiane ed Europee, pp.

    -340. Napoli: Editoriale Scienttifica.

    Fici, A. (2017). The social enterprise in the cooperative form. Cooperativismo e Economía Social,

    , pp. 35-53.

    Guilarte, J. S.-C. (2006). Creación de valor, interés social y responsabilidad social corporativa. En

    Derecho de sociedades anónimas cotizadas, pp. 851-913, Cizur Menor: Aranzadi.

    Henrÿ, H. (2013). Superar la crisis del estado de bienestar: el rol de las empresas democráticas, una

    perspectiva jurídica. ciriec-España. Revista Jurídica, 24, pp. 11-20.

    Lei n.º 30/2013, de 8 de maio - Lei de Bases da Economia Social (LBES).

    Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, com as alterações constantes da Lei n.º 66/2017, de 9 de agosto—

    Código Cooperativo Português.

    Meira, D. M. (2009). O regime económico das cooperativas no direito português: o capital social.

    Porto: Vida Económica.

    Meira, D. A. (2012). Iniciativas pioneiras en torno a la responsabilidad social corporativa: la Bolsa

    de Valores Sociales en Portugal. En Empresa responsable y crecimiento sostenible: aspectos

    conceptuales societarios y financieros, pp. 291-308. Thomson Reuters Aranzadi.

    Meira, D. A. (2016). La legge portoghese sull’ economia sociale. Em Fici, A. (Ed), Verso un Diritto Dell’

    Economia Sociale. Teoria. Tendenze e Prospettive Italiane ed Europee (pp. 179-204). Napoli:

    Editoriale Scienttifica.

    Montesinos O. S. (2012). Ley de Economía Social, interés general y regímenes tributários especiales. ciriec –España, Revista Jurídica de Economía Social y Cooperativa, 23, pp. 13-19.

    Murray, H. (2015). Corporate Forms of Social Enterprise: Comparing the State Statutes. Disponível

    em: www.ssrn.com.

    Namorado, R. (2007). Renovar os quadros jurídicos da Economia Social? Oficina do Centro de

    Estudos Sociais, 293.

    Organização das Nações Unidas (2010). Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas.

    https://www.unglobalcompact.org/what-is-gc/mission/principles

    Parlamento Europeu (2016). Projeto de relatório que contém recomendações à Comissão sobre um

    estatuto para as empresas sociais e solidárias (2016/2237 inl), 23 de outubro de 2017. http://

    www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+COMPARL+PE-612.248+

    +NOT+XML+V0//PT

    Ramos, M. E. (2012). Responsabilidad social corporativa en el contexto del buen gobierno. Interés

    social y comportamiento del órgano de administración. Especial atención al caso português.

    En Ángel Fernández-Albor Baltar (Ed.), Empresa responsable y crecimiento sostenible: aspectos conceptuales, societarios y financieros (pp.117-135), Navarra: Thomson Reuters Aranzadi.

    Ramos, M. E. (2015). Gestão democrática das cooperativas – que desafios?. Em J. Carlos Loureiro/

    Suzana Tavares Silva, Economia social e civil: estudos Vol. I (pp. 105-170), Coimbra: Instituto

    Jurídico.

    Ramos, M. E. (2017). Artigo 7.º. Em J. M. Coutinho de Abreu (Ed.), Código das Sociedades Comerciais

    em comentário, Vol. I, 2ª ed. (pp. 127-150), Coimbra: Almedina.

    Ramos, M. E. (2018). Direito comercial e das sociedades - Entre as empresas e o mercado. Coimbra:

    Almedina.

    Regulamento (CE) n.º 1 435/2003, do Conselho, de 22 de Julho de 2003 - Estatuto da Sociedade

    Cooperativa Europeia (ESCE).

    Ripert, G. (1946). Aspects juridiques du capitalisme moderne. Paris: Librairie Générale de Droit et

    Jurisprudence.

    Serens, M. N. (2014). “Corporate sponsored foundations: altruísmo ou (ainda) economicidade?”. In

    III Congresso Direito das Sociedades em Revista (pp. 585-605), Coimbra: Almedina.

    Serra, C. (2009). “A responsabilidade social das empresas - sinais de um instituto jurídico iminente?”. Em Diogo Leite de Campos (ed.). Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Manuel

    Henrique Mesquita (pp. 835-867), Vol. II, Coimbra: Coimbra Editora.

    Xavier, L. V. (1987). Sociedades comerciais (Lições aos alunos de Direito comercial do 4º ano jurídico). Coimbra.

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