O presente artigo tem como objetivo determinar que as decisões das supremas cortes, sem importar a latitude, dependem do sistema fiosófio do operador jurídico. Essa ideia supera a concepção de que o sistema normativo determina o resultado jurídico e aspira consolidar a ideia de que o operador jurídico toma uma decisão de política jurídica. Portanto, o marco jurisprudencial argentino não é mais que uma desculpa, já que, se for feita uma análise metaética a qualquer suprema corte, teremos como resultado a discricionariedade judicial.
Palavras-chave:
argumentação jurídica metaética, fiosofi do direito, linha jurisprudencial