responsabilidade do profissional nos delitos tributários e a imputação objetiva
O auge dos delitos tributários nos obriga a refltir sobre a atuação profisional no âmbito do direito penal. A relação entre contribuinte e as administrações tributárias possui, na maioria das vezes, uma complexidade tal que a atividade dos assessores tributários é inevitável. A eventual punibilidade de certas atividades inócuas que realizam os profisionais no exercício de seu papel leva a analisar essas condutas de maneira objetiva e descartar, assim, seu aspecto subjetivo. Só o desvio do papel pode ser objeto de uma responsabilidade penal, sem importar os conhecimentos especiais que o profisional possa possuir além de seu trabalho de assessor tributário.