Sobre uma teoria tridimensional da conciliação
O direito é uma integralidade pura de fatos, normas e valores. A conciliação, por sua conta, está composta por elementos sociológicos, normológicos e dikelógicos. A elaboração de normas de conciliação deve responder a essa dinâmica, do contrário, fia sujeito ao distanciamento frequente entre norma e realidade social. O presente artigo é produto da pesquisa terminada dentro do mestrado em Teoria e Prática da Elaboração de Normas Jurídicas denominada “Uma teoria tridimensional da conciliação”, a qual foi orientada pelo professor Miguel Ángel Ciuro Caldani.