O acesso à justiça na Colômbia deve materializar um verdadeiro Estado social de direito
O artigo tem como objetivo analisar o acesso à justiça como uma instituição que tem sido objeto de diversas interpretações, complicando sua definição em termos de alcance, compromissos e limitações. Isso ocorre porque representa a realização e ponderação dos direitos humanos, assim como a implementação dos programas e projetos sobre os quais o Estado colombiano foi fundado. Assim, utiliza-se a posição da Corte Constitucional para explicar o processo de acesso à justiça como instituição, dado que o cumprimento da lei se manifesta não apenas por meio dos direitos humanos, mas também pelo alcance de metas e valores que fortalecem o governo. Muitas publicações têm questionado seu alcance, significado e limitações. Para abordar essa questão, são consideradas as decisões da Corte Constitucional colombiana sobre o estabelecimento de um sistema completo de adjudicação judicial por parte dos juízes, a natureza da lei e sua justiça, e as ações realizadas de acordo com sua posição como autoridade legal fundamental. Entre suas garantias partidárias, a Corte tem muitas responsabilidades para assegurar o cumprimento das restrições que devem ser levadas em conta. Da mesma forma, será explicado seu aporte em relação ao conceito de constituição e à determinação da estrutura organizacional em particular, relacionada com a competência prevista pela lei colombiana e o uso de outros métodos de administração pública de justiça. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tornou-se a principal fonte normativa para que a justiça — e até mesmo o costume — elevem o acesso à justiça ao patamar de direito fundamental. A jurisprudência desta corporação o reconheceu como direito fundamental, situando-o nos artigos 8º e 25, em relação ao artigo 1.1 da Convenção. Além disso, vem dotando-o de conteúdo, ampliando-o além da esfera penal e aplicando-o a todas as áreas, considerando-o como o “Direito dos Direitos”.