Realização do princípio do Estado de Direito no procedimento administrativo
O estado de direito é um princípio fundamental do direito que é essencial para a realização de procedimentos administrativos, em especial no espírito de um estado democrático e governado por lei definido por lei, e para garantir o estado de direito e a lei, bem como a obrigação do estado de garantir e proteger os direitos, liberdades ou interesses legítimos de uma pessoa e de um cidadão. Os princípios do procedimento administrativo se aplicam às atividades administrativas dos órgãos administrativos que não exigem a adoção de atos administrativos. Nesse contexto, é importante lembrar que um órgão administrativo, ao conduzir procedimentos administrativos, é orientado pelo estado de direito, segundo o qual uma pessoa, seus direitos e liberdades são reconhecidos como os valores mais altos e determinam o conteúdo e a direção das atividades do Estado. Além disso, um aspecto muito importante é que um órgão administrativo realiza procedimentos administrativos exclusivamente com base, dentro dos limites de seus poderes e na forma prevista pela legislação nacional, bem como com base em tratados internacionais ratificados. Dada a importância desses aspectos, o artigo explica conceitos como “procedimento administrativo” e “princípio do estado de direito”. Os autores consideram a realização do princípio do Estado de Direito nos procedimentos administrativos na unidade de três condições: garantir a adaptabilidade digital; garantir a clareza e a consistência da percepção da essência do Estado de Direito; e garantir a coerência e a clareza da percepção da essência do Estado de Direito.