Ponderação, idoneidade, obediência e discrição fazem juízes na Colômbia verem a lei ao contrário

Artículo de investigación
Johnny Marín Gil

Universidad Santiago de Cali

Tema e alcance: o controle de convencionalidade estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos deve ser traduzido como a forma como o Estado enfrenta suas obrigações em relação ao respeito e garantia dos direitos humanos. É um mecanismo para proteger e tornar efetivos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano consagrados nas diferentes fontes do Direito Internacional Público, principalmente nos tratados internacionais. Características: A Colômbia, apesar de ter uma Constituição garantidora baseada na dignidade da pessoa humana, aplica este mecanismo a critério, quase por vontade dos juízes. Constatações: um Estado Parte tem o dever legal de adotar as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações nos termos do tratado, sejam elas executivas, legislativas, judiciais ou outras, para a proteção do direito em questão. Os três poderes do poder público na Colômbia não reconhecem e aplicam que os orçamentos processuais são os requisitos essenciais para que o processo seja integrado e para que seja viável a emissão da sentença que vai ao fundo da questão, essencialmente por falta conhecimento sobre essas questões. Conclusões: o Conselho de Estado colombiano, a Corte Suprema de Justiça e a Corte Constitucional, ao emitirem suas decisões, não aplicam efetivamente o controle de convencionalidade da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Palavras-chave: bloco de constitucionalidade, Constituição Política da Colômbia, controle de convencionalidade, direito internacional, ponderação, princípios
Publicado
2023-12-20
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2024.01.10