Comunicação da vítima no processo penal da Ucrânia nas condições da lei marcial
O artigo examina o entendimento doutrinário do conceito de ‘comunicação’ no direito processual penal. Concluiuse que a comunicação no processo penal (comunicação penal-processual) é uma troca de informações de ponta a ponta, característica do espaço comunicativo processual-penal tanto da esfera legisladora quanto da policial. Em sentido amplo, consiste na interpretação da lei (judicial, doutrinária) antes, durante e depois da aplicação da norma processual penal. Em sentido estrito, trata-se da troca de informações processualmente significativas pelos participantes de atividades processuais penais entre eles e o tribunal em conexão com o andamento do processo penal. Tal troca consiste na prestação de informações, na participação conjunta na condução dos atos processuais e na percepção mútua entre eles, que se concretiza nas formas processuais previstas em lei. Salienta-se que a implementação do processo penal em regime de lei marcial na Ucrânia reforça a relevância do problema da comunicação da vítima. Requer também a criação de mecanismos setoriais de direitos humanos que assegurem a proteção dos direitos das vítimas. Em particular, no que diz respeito à compensação por danos causados a ela como resultado de infrações penais devido à condução de operações militares no território da Ucrânia. Ressalta-se que a recarga da ‘imagem da vítima’ no direito processual penal deve ocorrer com base na abordagem centrada na vítima proposta pela Missão Consultiva da União Europeia na Ucrânia.