Blockchain e processos civis : pontos de convergência
O rápido desenvolvimento da tecnologia da informação e a criação de uma sociedade da informação exigem a transformação de todas as esferas da vida pública. A justiça e o processo civil permanecem inalterados, pois as mais recentes tecnologias de informação tornaram-se uma ferramenta indispensável no campo da justiça para a governança efetiva e o bom funcionamento da democracia e, por outro lado, continuam sendo um desafio significativo. Diante dessas circunstâncias, é importante analisar as características da introdução da tecnologia blockchain no processo civil e explorar pontos de contato sobre esse assunto. O trabalho tem como objetivo estudar o lugar do blockchain no processo civil, análise de questões problemáticas e perspectivas para a introdução das tecnologias blockchain no processo civil. O objeto de pesquisa são os pontos de convergência entre a blockchain e o processo civil. O tema do estudo são as relações sociais que surgem, mudam e terminam ao usar tecnologias blockchain em processos civis. A metodologia de pesquisa é um conjunto de métodos filosóficos, científicos gerais e especiais de conhecimento científico, como direito comparado, hermenêutico, histórico, método de análise, generalização, síntese e analogia. Como resultado da pesquisa, foram analisadas as tendências internacionais no uso de tecnologias blockchain em processos civis, bem como foi dada atenção aos desenvolvimentos nacionais sobre o tema da pesquisa. Além disso, o artigo considera os institutos do direito processual civil, em que é possível e adequado o uso da tecnologia blockchain. O uso dessa tecnologia alterará significativamente as regras usuais do processo civil e poderá alterar as garantias processuais dos juízes. Portanto, desde que as tecnologias blockchain sejam utilizadas com segurança e, de forma coordenada, nos processos cíveis, o Estado poderá modificar as garantias da justiça, diminuir o ônus dos tribunais, unificar a prática judiciária e proporcionar comodidade às partes.