Transgressão dos direitos das mulheres e comunidade LGBT devido à desigualdade de gênero em cargos públicos

Nicole Acosta-Toledo

Universidad Sergio Arboleda

Mario Vásquez-Lapeira

Universidad Sergio Arboleda

Duanys Liesel Pereira Ortega

Universidad Sergio Arboleda

Ao abordar a questão da desigualdade de gênero em cargos públicos, é possível afirmar que, apesar da constante violação dos direitos que estes dois grupos sofreram ao longo da história, hoje eles gozam de maior participação nos mais altos níveis de tomada de decisão dos poderes públicos. Entretanto, os esforços das mulheres e da comunidade lgbt para participar dos processos democráticos são minados pela falta de implementação de políticas públicas destinadas a neutralizar esses problemas.

No contexto da situação atual gerada pela pandemia covid-19, as mulheres e os LGBT tiveram menos oportunidades de desenvolvimento no local de trabalho, o que ampliou o fosso entre homens e mulheres em diferentes áreas da sociedade, um fosso que é evidente mesmo nas esferas do poder público.

Portanto, nossa pesquisa vai responder à pergunta: como a desigualdade de gênero em cargos públicos simboliza uma transgressão dos direitos das mulheres e da comunidade lgbt na Colômbia? Portanto, será feita uma análise da desigualdade de gênero nos cargos públicos como fator determinante para a transgressão dos direitos das mulheres e da comunidade lgbt. Três objetivos específicos são abordados: (i) descrever a evolução da participação efetiva das mulheres e da comunidade lgbt em cargos públicos na Colômbia; (ii) identificar os fatores que violam a participação igualitária em cargos públicos; e (iii) comparar as medidas aplicadas na Suécia e na Colômbia para combater a desigualdade de gênero em cargos públicos. O objetivo é contribuir para o pluralismo político e para a consolidação de uma verdadeira democracia na Colômbia.

Palavras-chave: comunidade lgbt, gênero, mulheres, função pública
Publicado
2022-07-18
Métricas
Carregando Métricas ...
https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2022.02.11