A Mediação como meio de resolução de litígios administrativos : Uma avaliação dos aspectos históricos e jurídicos

Karyna Valeriivna Rostovska

Doctor of Law, Associate Professor, Associate Professor at the Department of State Law Disciplines of V. N. Karazin Kharkiv National University

Nataliia Viktorivna Hryshyna

PhD in Law, Associate Professor, Associate Professor at the Department of State Law Disciplines of V. N. Karazin Kharkiv National University

Olesia Yuryevna Kaidash

Candidate of Law, Director of Educational and Scientific Center for Innovative Educational Technologies and Regional Education of the University of the State Fiscal Service of Ukraine

Marharyta Sergeevna Syromiatnikova

Researcher of the Laboratory on Problems of Ensuring Police Activities of Kharkiv National University of Internal Affairs

Objetivo: pretende-se fazer uma análise científica em relação à compreensão da essência e do conteúdo da
mediação como uma das ferramentas mais eficazes para resolver conflitos administrativos e jurídicos, bem
como os novos regulamentos desenvolvidos pelo Governo da Ucrânia sobre a regulamentação dos procedimentos de mediação. Isto é analisado à luz dos próprios comentários e são feitas recomendações para
melhorar as disposições.
Metodologia: a base metodológica deste artigo é a cognição científica utilizada nas disciplinas jurídicas, a
saber: o nível jurídico formal, analítico e estrutural-funcional. Os aspectos históricos e jurídicos do desenvolvimento da instituição de mediação também são analisados ​​neste trabalho. Com base em fontes científicas,
a essência do procedimento de mediação é esclarecida como uma ferramenta promissora para a resolução
de litígios administrativos. Além disso, é determinado o impacto da mediação na qualidade da resolução dos
conflitos jurídicos e administrativos que ocorrem entre os sujeitos. Os princípios da mediação são definidos
e caracterizados, como a voluntariedade, o sigilo, “a sinceridade das partes” e a neutralidade. Propõe-se intensificar o uso de meios modernos na resolução de conflitos administrativos. A ênfase está na experiência
bem-sucedida de vários países em desenvolvimento e nas possibilidades de seu uso na Ucrânia.
Conclusões: os autores concluem que a resolução de conflitos administrativos por meio da mediação é eficaz.
Uma das suas principais vantagens reside na sua natureza informal e voluntária, o que deixa uma ampla
margem para as partes em conflito, isto porque o processo de mediação não exerce pressão nem torna rígidos
os seus enquadramentos.

Palavras-chave: litígio administrativo-judicial, relação administrativo-jurídica, mediação
Publicado
2021-09-03
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2021.01.11