A Mediação como meio de resolução de litígios administrativos : Uma avaliação dos aspectos históricos e jurídicos
Objetivo: pretende-se fazer uma análise científica em relação à compreensão da essência e do conteúdo da
mediação como uma das ferramentas mais eficazes para resolver conflitos administrativos e jurídicos, bem
como os novos regulamentos desenvolvidos pelo Governo da Ucrânia sobre a regulamentação dos procedimentos de mediação. Isto é analisado à luz dos próprios comentários e são feitas recomendações para
melhorar as disposições.
Metodologia: a base metodológica deste artigo é a cognição científica utilizada nas disciplinas jurídicas, a
saber: o nível jurídico formal, analítico e estrutural-funcional. Os aspectos históricos e jurídicos do desenvolvimento da instituição de mediação também são analisados neste trabalho. Com base em fontes científicas,
a essência do procedimento de mediação é esclarecida como uma ferramenta promissora para a resolução
de litígios administrativos. Além disso, é determinado o impacto da mediação na qualidade da resolução dos
conflitos jurídicos e administrativos que ocorrem entre os sujeitos. Os princípios da mediação são definidos
e caracterizados, como a voluntariedade, o sigilo, “a sinceridade das partes” e a neutralidade. Propõe-se intensificar o uso de meios modernos na resolução de conflitos administrativos. A ênfase está na experiência
bem-sucedida de vários países em desenvolvimento e nas possibilidades de seu uso na Ucrânia.
Conclusões: os autores concluem que a resolução de conflitos administrativos por meio da mediação é eficaz.
Uma das suas principais vantagens reside na sua natureza informal e voluntária, o que deixa uma ampla
margem para as partes em conflito, isto porque o processo de mediação não exerce pressão nem torna rígidos
os seus enquadramentos.