Lei policial dentro do sistema de direito administrativo : o necessidade de reconciliar o relação

Artículo de investigación
Olha Ihorivna Bezpalova

, Honored Science and Technology Figure of Ukraine, Head of the Department of Police Activity and Public Administration of the Faculty No. 3, Kharkiv National University of Internal Affairs

Tatiana Anatoliivna Kobzieva

Doctor of Legal Science, Associate Professor, Department of Administrative, Economic Law and Financial Economic Security, Academic and Research Institute of Law, Sumy State University

Volodymyr Valeriiovych Korniienko

Associate Professor of the Department of Police Activity and Public Administration of the Faculty No. 3, Kharkiv National University of Internal Affairs

Ivan Vasylovych Kritsak

Doctoral Candidate of Legal Science, Assistant of the Head of the Main Department of the National Police in Ivano-Frankivsk region.

As questões de controle e envolvimento policial são de grande essência quando aspectos do direito administrativo são revelados. A questão aqui é que não há maneira ou instâncias onde a legítima proteção dos direitos e liberdade individuais possa ser garantida sem a presença da polícia para assegurar que os direitos sejam protegidos através do respeito ao Estado de Direito. A única forma de manter esta proteção é somente através da operação ou aplicação do direito administrativo. Ao lidar com o conceito de direito policial, a ênfase é colocada nas responsabilidades que estes órgãos de aplicação da lei têm ao lidar com assuntos relacionados à segurança do Estado, proteção do indivíduo que vive em uma determinada sociedade e, em certa medida, de todo o público. Não há dúvida de que é o papel da polícia manter a paz e a segurança dentro de uma determinada sociedade, mas a questão que devemos colocar é se suas funções são desempenhadas dentro dos limites do respeito aos direitos humanos fundamentais, seguindo o devido processo da lei sendo a base ou essência fundamental e imperativa do direito administrativo. Uma coisa é garantir a segurança, e a outra é garantir que ao fazer valer essa segurança, as liberdades e direitos fundamentais dos indivíduos serão respeitados pelos supostos chamados agentes da lei. Portanto, é sob esta luz que se pode dizer, sem qualquer questionamento, que sob nenhuma circunstância o direito policial deve funcionar sem a intervenção do direito administrativo, ambos se elogiam mutuamente, e as atividades da polícia devem ser feitas no estrito respeito e cumprimento do direito administrativo.

Palavras-chave: abordagem na Ucrânia, direito policial, reconciliar, relacionamento, direito administrativo
Publicado
2021-07-06
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2021.02.07