As deficiências formais e pragmáticas dos meios de controle constitucional no México
Objetivo: no México, existem três meios de controle constitucional; entretanto, eles foram superados em termos de seu escopo e proteção devido ao fato de que existem atos de autoridade que não são regulamentados para seu controle ou são expressamente proibidos por lei.
Metodologia: neste estudo, analisaremos o escopo dos meios de controle constitucional, que são: controvérsias constitucionais, ações de inconstitucionalidade e o julgamento amparo.
Resultados: notaremos que é uma questão complexa a ser levantada no México tanto política quanto juridicamente, agravada pela tentativa de adaptar números algo obsoletos ou pelo menos insuficientes à exigência de um novo sistema de justiça constitucional que todo Estado constitucional deveria ter. Isto contribuiu para o fato de que a justiça no México tem uma percepção de incerteza tanto na lei quanto na prática por parte de todos os operadores de justiça envolvidos.
Conclusões: no desenvolvimento deste estudo, advertimos que o sistema judicial para a defesa dos direitos humanos no México é deficiente, particularmente em termos de meios de controle constitucional, tanto na estrutura como nas hipóteses normativas ausentes e outras até mesmo proibidas.