Abuso de animais na Colômbia : proteção criminal e violação em favor de animais

Derecho y políticas públicas
Luz Marcela Pérez Arias

Universidad Industrial de Santander

Milton Duban Monsalve Mantilla

Universidad Industrial de Santander

Objetivos: Buscar pontos de intersecção entre o direito penal e o regime de infração, esclarecendo as diferenças existentes e os objetivos e finalidades de cada norma.

Metodologia: Através de uma análise documental, investiga as principais modificações introduzidas em cada um dos estatutos, revendo a jurisprudência e procedendo à análise das fontes.

Constatações: Na Colômbia, quando se trata de casos de “maus-tratos a animais”, existe um regime de infração de conhecimento das Inspeções Policiais e Prefeitos Municipais, amparado pela Lei 84 de 1989 e pela Polícia Nacional e Código de Convivência; por sua vez, o processo penal está a cargo dos juízes criminais municipais de acordo com a Lei 1774 de 2016, razão pela qual é pertinente estudar suas diversas implicações.

Conclusões: a Lei 1774 de 2016 criou uma instância criminal e ao mesmo tempo reforçou as sanções da polícia ou de infração. Tanto a Lei 1774 de 2016 (Lei do Abuso de Animais), quanto a Lei 1801 de 2016 (ou Código Nacional de Polícia e Convivência) representam um avanço para a proteção, conservação e reconhecimento dos animais como “sujeitos de direitos”, deixando para trás a “objetificação” visão, típica do Código Civil.

Palavras-chave: antropocentrismo, abuso animal, medidas policiais, proteção animal
Publicado
2020-07-13
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2020.02.07