Desconstrução das principais garantias constitucionais relativas à seguridade social dos trabalhadores informais na Colômbia

Derecho y políticas públicas
Manuel Mauricio Moreno Villamizar

Universidad Santo Tomás

Objetivos: O objetivo deste artigo é vincular a natureza trilemática de princípios da eficácia, solidariedade e universalidade do sistema de previdência integral frente à informalidade no território colombiano, que ignora as garantias constitucionais e jurídicas mínimas proporcionadas pelo Estado Social do Direito na defesa e proteção dos direitos inerentes à condição humana. A seguridade social tem um caráter fundamental no Estado Social de Direito que se contrapõe à realidade e, especificamente, no contexto trabalhista e previdenciário do setor informal. A informalidade na Colômbia é um reflexo da injustiça social e da desigualdade como consequência do fenômeno da globalização e da flexibilidade trabalhista que leva ao aumento da precarização do emprego, uma vez que o Estado restringe e limita direitos com algumas características de política pública de exclusão, primado da economia neoliberal modelo e legalismo prevalecente.

Metodologia: O modelo de pesquisa aplicada é escolhido como referência de pesquisa quando correlacionado com outras disciplinas do conhecimento e realidades que se articulam com as ciências sociais. Pressupõe-se uma abordagem filosófica do direito que visa a análise das normas jurídicas, sua correspondência ou discrepância face ao conjunto de valores e princípios da sociedade, determinando a relação entre direito e justiça como eixo central da investigação. 

Conclusão: A informalidade precisa ser analisada, reconstruída e interpretada a partir da filosofia do direito, redefinindo o direito do trabalho e a seguridade social como direitos inerentes ao homem.

Palavras-chave: dignidade humana, estado social de direito, informalidade, legalismo, sistema jurídico, políticas públicas, princípios de direito e seguridade social
Publicado
2020-07-13
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2020.02.05