O direito fundamental à estabilidade no emprego reforçada : alcance da proteção constitucional por meio de tutela na Colômbia
Propósito: a estabilidade no emprego pretende outorgar um caráter permanente à relação de trabalho, na qual o trabalhador possa decidir, de forma voluntária, se continua ou não no posto de trabalho e que somente em casos excepcionais o empregador possa resolver essa relação. Na Colômbia, existe a estabilidade relativa; somente em casos especiais é apresentada a estabilidade absoluta, na qual o direito ao trabalho é ainda mais forte; portanto, em tais eventos, cabe falar de um direito constitucional de caráter fundamental à estabilidade no emprego reforçada.
Metodologia: este artigo se baseia no estudo de sentenças constitucionais, orientado a mostrar como a Corte Constitucional, por meio de sua doutrina construída via sentenças de tutela (sentencias tipo T), sentenças de constitucionalidade (sentenças tipo C) e sentenças de unificação (sentenças tipo SU), vem construindo as regras do direito constitucional de caráter fundamental à estabilidade no emprego reforçada e ao alcance de sua proteção mediante tutela, a partir da sentença C-470 de 1997, do juiz relator Dr. Alejandro Martínez Caballero.
Achados e conclusões: a Corte Constitucional tem considerado que existem alguns casos em que o direito à estabilidade no emprego, consagrado no artigo 53 da Constituição Política, merece maior proteção.