Garantia de audiência-devido processo : direito humano transgredido ao importador no procedimento alfandegário

Derecho y políticas públicas
Gabriela Aguado Romero

Universidad Autónoma de Querétaro

Objetivo: o propósito deste estudo é realizar uma análise do direito humano à garantia de audiência-devido processo, reconhecido tanto na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos quanto no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Verificamos que esse direito humano é violado no âmbito alfandegário, dentro da legislação secundária. Essa violação é apresentada quando se evita o princípio de legalidade, outorgando, com isso, uma margem de discricionariedade a favor da autoridade alfandegária contra a figura do importador.


Metodologia: para o desenvolvimento deste estudo, emprega-se uma metodologia exegética e o uso da técnica documental bibliográfica.


Resultados: com isso, observa-se uma falta de harmonia para proteger os direitos humanos, já que, apesar da reforma constitucional de 2011 em matéria de direitos humanos, implica uma mudança na forma de interpretar a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Estado mexicano faz parte; é evidente que a legislação quanto ao tema no México ainda contém disposições que transgredem entre outros o direito humano à garantia de audiência-devido processo.


Achados: o Estado não cumpre com a obrigação de respeitar, proteger, promover e garantir o exercício e o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas que se encontram em sua jurisdição.

Palavras-chave: garantia de audiência-devido processo, constituição, direito internacional, direitos humanos, alfandegário
Publicado
2019-01-04
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2357-5891.2018.02.07