Garantia de audiência-devido processo : direito humano transgredido ao importador no procedimento alfandegário
Objetivo: o propósito deste estudo é realizar uma análise do direito humano à garantia de audiência-devido processo, reconhecido tanto na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos quanto no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Verificamos que esse direito humano é violado no âmbito alfandegário, dentro da legislação secundária. Essa violação é apresentada quando se evita o princípio de legalidade, outorgando, com isso, uma margem de discricionariedade a favor da autoridade alfandegária contra a figura do importador.
Metodologia: para o desenvolvimento deste estudo, emprega-se uma metodologia exegética e o uso da técnica documental bibliográfica.
Resultados: com isso, observa-se uma falta de harmonia para proteger os direitos humanos, já que, apesar da reforma constitucional de 2011 em matéria de direitos humanos, implica uma mudança na forma de interpretar a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Estado mexicano faz parte; é evidente que a legislação quanto ao tema no México ainda contém disposições que transgredem entre outros o direito humano à garantia de audiência-devido processo.
Achados: o Estado não cumpre com a obrigação de respeitar, proteger, promover e garantir o exercício e o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas que se encontram em sua jurisdição.