Dois conceitos do direito à cultura confrontados na Constituição da Colômbia
Objetivo: o presente trabalho explora os conceitos de cultura da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e da Constituição Política da Colômbia de 1991, a partir da concepção do bloco de constitucionalidade. Nada de particular poderia ter essa referência, exceto que são duas maneiras diferentes de expressar o conceito de cultura, o qual gera uma tensão e um relaxamento simultâneos entre o conceito de cultura expresso na Constituição Política da Colômbia de 1991 e o conceito de cultura da Declaração de Direitos Humanos de 1948.
Descrição: naturalmente, é essencial realizar uma análise e um estudo interpretativo que indiquem, do ponto de vista legal, a maneira de resolver a tensão entre os dois conceitos de cultura.
Ponto de vista: o presente trabalho oferece um tipo de interpretação que aspira a deixar uma marca que o juiz possa usar quando precisar tratar essa questão.
Conclusões: até o momento, este conceito não foi levado em conta por nenhum dos tribunais superiores da Colômbia e, em particular, pelo Tribunal Constitucional, a entidade responsável pela interpretação e o controle das normas constitucionais.