Análise da Sentença T-025 de 2004 que declara o Estado de Coisas Inconstitucional por parte do Tribunal Constitucional da Colômbia em relação à proteção tutelar dos direitos das vítimas do deslocamento armado no âmbito do conflito interno colombiano : por parte de la Corte Constitucional de Colombia frente a la protección tutelar de los derechos de las víctimas de desplazamiento armado en el marco del conflicto interno colombiano

Cleider Andrés Palacios- Salcedo

Universidad Tecnológica del Chocó Diego Luis Córdoba, Facultad de Derecho.

Objetivo: realizar uma análise exaustiva da Sentença T-025 de 2004 e dos respectivos autos de acompanhamento emitidos pelo Tribunal Constitucional da Colômbia, a fim de determinar-se, até hoje, a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional do Tribunal serviu para que o executivo implementasse políticas sérias para melhorar a qualidade de vida das vítimas de deslocamento forçado.   Metodologia: fez-se uma compilação de informações provenientes de fontes formais e documentos internacionalmente reconhecidos como literatura de referência. Analisou-se a informação coletada e, nas dis cussões em grupo, resolveram-se as questões mais profundas relacionadas ao tema, unificando critérios interpretativos que levaram a conclusões e recomendações de grupo, para finalizar a redação deste artigo.   Resultados: percebe-se claramente que, após o mandado T-025/04, o Governo teve a obrigação de promover políticas de assistência às vítimas. O acompanhamento do Tribunal foi vital para que tudo quanto estipulado na sentença se materializasse.   Conclusões: a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional significou um avanço importante para o reconhecimento das vítimas como sujeitos de direito e de proteção especial. Atualmente, importantes progressos foram feitos na matéria.
Palavras-chave: mandado de segurança, Tribunal Constitucional, deslocamento forçado, Estado de Coisas Inconstitucional, tutela judicial efetiva, Sentença T-025/04
Publicado
2018-08-22
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v20i27.2388