Objetivo: realizar uma análise exaustiva da Sentença T-025 de 2004 e dos respectivos autos de acompanhamento emitidos pelo Tribunal Constitucional da Colômbia, a fim de determinar-se, até hoje, a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional do Tribunal serviu para que o executivo implementasse políticas sérias para melhorar a qualidade de vida das vítimas de deslocamento forçado.
Metodologia: fez-se uma compilação de informações provenientes de fontes formais e documentos internacionalmente reconhecidos como literatura de referência. Analisou-se a informação coletada e, nas dis
cussões em grupo, resolveram-se as questões mais profundas relacionadas ao tema, unificando critérios
interpretativos que levaram a conclusões e recomendações de grupo, para finalizar a redação deste artigo.
Resultados: percebe-se claramente que, após o mandado T-025/04, o Governo teve a obrigação de promover políticas de assistência às vítimas. O acompanhamento do Tribunal foi vital para que tudo quanto estipulado na sentença se materializasse.
Conclusões: a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional significou um avanço importante para o
reconhecimento das vítimas como sujeitos de direito e de proteção especial. Atualmente, importantes
progressos foram feitos na matéria.
Palavras-chave:
mandado de segurança, Tribunal Constitucional, deslocamento forçado, Estado de Coisas Inconstitucional, tutela judicial efetiva, Sentença T-025/04