Foros constitucionais e direito penal : ressocialização de indígenas em prisão

Derecho penal y criminología
Christian Benítez Núñez

Universidad Autónoma del Estado de Morelos

Angélica Patricia Noriega Villamizar

Universidad Nacional de Colombia

Ulises Patricio Abarca

Universidad Autónoma del Estado de Morelos

Tema e alcance: por meio deste artigo, realiza-se uma aproximação do estado atual da ressocialização, no que se refere a indígenas privados da liberdade em prisões do Estado bem como ao conteúdo e ao sentido que devem orientar o fim da pena. Além disso, aborda-se o alcance do poder jurisdicional indígena, tema
amplamente discutido pela doutrina e pela jurisprudência, na qual se verifica como superar a dicotomia do discurso entre a proteção dos direitos fundamentais liberais e a preservação e conservação dos povos indígenas a fim de evitar seu posterior desaparecimento.
 
Características: essa tensão é apresentada pelos diferentes costumes e pela cosmovisão dos povos indígenas ante os costumes ocidentais.
 
Achados: o direito penal, como encarregado de punir os comportamentos que revistem características de delito, tem disposto uma teoria sobre o fim da pena que, de uma ou outra forma, tem sido assumida pelas comunidades indígenas como uma solução para os conflitos.
 
Conclusões: por último, adverte-se sobre a importância de dotar de conteúdo o conceito de ressocialização etnicamente diferenciada, já que ele pode induzir a construir uma teoria apropriada que permita aos indígenas em prisão contar com um plano de tratamento adequado e atender às diferenças estruturais que isso implica.
Palavras-chave: direitos humanos, indígena, prisão, ressocialização
Publicado
2017-08-18

Como Citar

Benítez Núñez, C., Noriega Villamizar, A. P., & Abarca, U. P. (2017). Foros constitucionais e direito penal: ressocialização de indígenas em prisão. DIXI, 19(26). https://doi.org/10.16925/di.v19i26.1961
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