A falta da certidão de nascimento e a violação dos direitos humanos
Introdução: na atualidade, no território dos Estados Unidos Mexicanos, existe uma quantidade não exata de seres humanos cujo nascimento nunca foi registrado, o que acarreta diversas consequências negativas para o exercício de seus direitos e repercute em três dimensões diferentes: a dimensão fática, ao existir uma negativa de serviços que o Estado proporciona, como o acesso à saúde, a administração da justiça por parte dos tribunais ou a participação em programas de segurança social e a educação. Também se relaciona com uma dimensão axiológica, já que materialmente se exclui o ser humano da sociedade ao privá-los da segurança jurídica que ampara quem tem a possibilidade de se identificar; por último, a normativa, ao se negar a possibilidade de serem sujeitos reconhecidos pelo Estado.
Metodologia: o problema de pesquisa é abordado a partir do método do realismo jurídico por meio da análise dos fenômenos que estão presentes no objeto de estudo e em sua explicação, com relação às consequências sociológicas, econômicas e jurídicas.
Resultados: de acordo com as cifras expostas, em nosso país, estima-se que há ao redor de dez milhões de seres humanos cujo nascimento nunca foi registrado, razão pela qual não têm acesso a serviços de saúde, educação, justiça, lazer e livre desenvolvimento integral.
Conclusões: a tutela dos direitos humanos fica seriamente comprometida pela falta de certidão de nascimento. Nesse sentido, as pessoas não são materialmente existentes para o Estado e lhes está vedado o exercício de direitos essenciais para desenvolver uma vida digna.