A falta da certidão de nascimento e a violação dos direitos humanos

Carlos Alejandro Ledesma Lois

Universidad Autónoma de Querétaro

Alina Nettel Barrera

Universidad Autónoma de Querétaro

Florencia Aurora Ledesma Lois

Universidad Autónoma de Querétaro

Introdução: na atualidade, no território dos Estados Unidos Mexicanos, existe uma quantidade não exata de seres humanos cujo nascimento nunca foi registrado, o que acarreta diversas consequências negativas para o exercício de seus direitos e repercute em três dimensões diferentes: a dimensão fática, ao existir uma negativa de serviços que o Estado proporciona, como o acesso à saúde, a administração da justiça por parte dos tribunais ou a participação em programas de segurança social e a educação. Também se relaciona com uma dimensão axiológica, já que materialmente se exclui o ser humano da sociedade ao privá-los da segurança jurídica que ampara quem tem a possibilidade de se identificar; por último, a normativa, ao se negar a possibilidade de serem sujeitos reconhecidos pelo Estado.

Metodologia: o problema de pesquisa é abordado a partir do método do realismo jurídico por meio da análise dos fenômenos que estão presentes no objeto de estudo e em sua explicação, com relação às consequências sociológicas, econômicas e jurídicas.

Resultados: de acordo com as cifras expostas, em nosso país, estima-se que há ao redor de dez milhões de seres humanos cujo nascimento nunca foi registrado, razão pela qual não têm acesso a serviços de saúde, educação, justiça, lazer e livre desenvolvimento integral.

Conclusões: a tutela dos direitos humanos fica seriamente comprometida pela falta de certidão de nascimento. Nesse sentido, as pessoas não são materialmente existentes para o Estado e lhes está vedado o exercício de direitos essenciais para desenvolver uma vida digna.

Palavras-chave: direitos humanos, dignidade, identidade, nome, certidão de nascimento, ser humano
Publicado
2017-04-30
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v19i25.1816