Justiça depois da guerra

Jens David Ohlin

Cornell University

Concluídas as hostilidades, sendo ou não confltos armados formais, as partes devem prestar contas pelas suas ações. Esse sentimento é quase universalmente compartilhado, independentemente da própria estrutura moral ou ética que tiverem, embora os detalhes dessa responsabilidade sejam profundamente controversos e discutidos. Na segunda seção deste breve artigo, sugere-se uma base normativa para a justiça depois da guerra que apela para a norma contra a impunidade. Conclui-se que os processos penais, em oposição aos mecanismos não penais, reivindicam melhor a norma contra a impunidade. À luz dessa conclusão, a terceira seção faz as seguintes perguntas: como devemos alcançar a justiça depois da guerra? Quem deve ser levado a julgamento, líderes ou soldados de infantaria? Em que instâncias devem ser julgados: nos tribunais nacionais ou nos internacionais? Que delitos devem imputar: delitos de tipo nacional ou crimes internacionais? Que procedimentos devem ser seguidos nos tribunais e como? E por que devem ser condenados?

Palavras-chave: condenação, direito penal internacional, impunidade, jus post bellum, norma anti-impunidade, procedimento penal internacional
Publicado
2016-08-22
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v18i24.1528