Tratamento legal das tradicionais uniões de fato e terceiro gênero
Introdução: em nossos dias, analisar a base jurídica das tão frequentes uniões de fato, a origem desse tipo de práticas e suas consequências para o ordenamento jurídico supõe aprofundar num âmbito desconhecido se levarmos em consideração que nos encontramos numa época de possível crise na família tradicional.
Metodologia: por essa razão, pesquisaremos como a ausência dos pressupostos básicos, especialmente a capacidade jurídica ou conubium, incidia nas relações extraconjugais e que foi, em suma, a razão de ser das proibições ao chamado, desde a Roma Clássica, como iustum matrimonium perante o matrimonio legítimo.
Resultados: defenderemos seis critérios para agrupar o grande número de uniões extraconjugais que se sucederam, destacando: o concubinato, o contubérnio, a homossexualidade, o matrimônio incestuoso, simulado ou entre ausentes, as uniões com sujeitos que careciam de capacidade física, o adultério ou a prostituição.
Conclusões: conclui-se com uma breve menção à inflência ideológica dos imperadores, do cristianismo e da normativa sobre as relações intersexuais e terceiro gênero, aprovada recentemente na Europa.