Tratamento legal das tradicionais uniões de fato e terceiro gênero

Elisa Muñoz Catalán

Universidad de Huelva

Introdução: em nossos dias, analisar a base jurídica das tão frequentes uniões de fato, a origem desse tipo de práticas e suas consequências para o ordenamento jurídico supõe aprofundar num âmbito desconhecido se levarmos em consideração que nos encontramos numa época de possível crise na família tradicional. 

Metodologia: por essa razão, pesquisaremos como a ausência dos pressupostos básicos, especialmente a capacidade jurídica ou conubium, incidia nas relações extraconjugais e que foi, em suma, a razão de ser das proibições ao chamado, desde a Roma Clássica, como iustum matrimonium perante o matrimonio legítimo. 

Resultados: defenderemos seis critérios para agrupar o grande número de uniões extraconjugais que se sucederam, destacando: o concubinato, o contubérnio, a homossexualidade, o matrimônio incestuoso, simulado ou entre ausentes, as uniões com sujeitos que careciam de capacidade física, o adultério ou a prostituição.

Conclusões: conclui-se com uma breve menção à inflência ideológica dos imperadores, do cristianismo e da normativa sobre as relações intersexuais e terceiro gênero, aprovada recentemente na Europa.

Palavras-chave: capacidade, extraconjugal, intersexuais, matrimônio, uniões de fato
Publicado
2016-08-22
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v18i24.1527