As cargas probatórias na responsabilidade civil médica a partir da doutrina e da jurisprudência da Suprema Corte de Justiça
Introdução: o presente artigo constitui um resultado do projeto de pesquisa do mesmo nome, o qual se desenvolve no grupo de pesquisa Hermenêutica Jurídica da linha de pesquisa Análise Jurídica, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidad Autónoma de Bucaramanga (unab), Colômbia.
Metodologia: a pesquisa realizada é de tipo descritivo, com técnicas de revisão de documentos; emprega-se o método dedutivo. Tem como objetivo geral analisar a evolução doutrinal e jurisprudência da Sala Civil da Suprema Corte de Justiça sobre a carga da prova nos processos de responsabilidade médica, no período compreendido entre 1990 e 2014. É necessário apontar que, sobre a demonstração da hipótese formulada das normas que consagram o efeito jurídico que elas perseguem em processos de responsabilidade médica, surge o interrogante em torno de se a carga probatória corresponde à parte demandante (carga probatória estática), ou bem, à parte que se encontra em melhores condições para contribuir com evidências ou esclarecer os fatos de controvérsias, seja demandante, seja demandado (carga probatória dinâmica).
Resultados e conclusões: a resposta ao anterior problema jurídico vem dada pela evolução de dois dos pronunciamentos da Suprema Corte de Justiça, denominados para sua análise, como fundadora de linha (Sentença de 5 de março de 1940) e arquimédica (Sentença de 14 de novembro de 2014)