As cargas probatórias na responsabilidade civil médica a partir da doutrina e da jurisprudência da Suprema Corte de Justiça

Iván Santos Ballesteros

Universidad Autónoma de Bucaramanga, UNAB

Emma Ortiz Arciniegas

Universidad Autónoma de Bucaramanga, UNAB

Ruth Ruiz Alarcón

Universidad Autónoma de Bucaramanga, UNAB

Introdução: o presente artigo constitui um resultado do projeto de pesquisa do mesmo nome, o qual se desenvolve no grupo de pesquisa Hermenêutica Jurídica da linha de pesquisa Análise Jurídica, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidad Autónoma de Bucaramanga (unab), Colômbia.

Metodologia: a pesquisa realizada é de tipo descritivo, com técnicas de revisão de documentos; emprega-se o método dedutivo. Tem como objetivo geral analisar a evolução doutrinal e jurisprudência da Sala Civil da Suprema Corte de Justiça sobre a carga da prova nos processos de responsabilidade médica, no período compreendido entre 1990 e 2014. É necessário apontar que, sobre a demonstração da hipótese formulada das normas que consagram o efeito jurídico que elas perseguem em processos de responsabilidade médica, surge o interrogante em torno de se a carga probatória corresponde à parte demandante (carga probatória estática), ou bem, à parte que se encontra em melhores condições para contribuir com evidências ou esclarecer os fatos de controvérsias, seja demandante, seja demandado (carga probatória dinâmica).

Resultados e conclusões: a resposta ao anterior problema jurídico vem dada pela evolução de dois dos pronunciamentos da Suprema Corte de Justiça, denominados para sua análise, como fundadora de linha (Sentença de 5 de março de 1940) e arquimédica (Sentença de 14 de novembro de 2014)

Palavras-chave: carga dinâmica da prova, carga estática, cargas processuais, doutrina, consagração legal, sentenças da Suprema Corte de Justiça
Publicado
2016-04-01
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v18i23.1291