A crise econômica ante a crise matrimonial : os tribunais diante dos novos modelos familiares

Elisa Muñoz Catalán

Universidad de Huelva

Introdução: desde a aprovação do Código Civil espanhol no século xix, a Espanha experimentou importantes e numerosas transformações jurídico-sociais. Estas não somente afetaram o direito de família em geral, mas também —e especialmente— a regulação do matrimônio e dos novos modelos familiares com respeito a suas consequências diante de situações de crise matrimonial.

Metodologia: nesse sentido, este artigo de pesquisa parte das novidades legislativas existentes nessa matéria, introduzidas nas últimas décadas a fi de examinar o alcance de diferentes sentenças as quais, na verdade, mostram como os tribunais civis, diante de situação de crise econômica generalizada, tentam adaptar-se à nova realidade social e outorgam um papel essencial aos avós diante de um processo de anulação, separação ou divórcio.

Conclusões: igualmente, analisa-se como, inclusive, permitem em situações excepcionais —e. g. que aparece na recente Sentença de 2 de março de 2015—, àquele progenitor separado, sem trabalho, e que viva de maneira persistente na pobreza, não se responsabilizar pela pensão alimentícia que vinha abonando a seus fihos até então, nem sequer abonando o denominado “mínimo vital” (isso até que consiga os recursos necessários para sua subsistência).

Palavras-chave: crise, família, matrimônio, menores, pensão, tribunais
Publicado
2015-12-01
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v17i22.1246