• Derecho y políticas públicas

    Bajar la edad de responsabilidad penal en Brasil

    Vol. 15 Núm. 18 (2013)
    Publicado: 2025-12-05

    la influencia de los medios de comunicación en la construcción de un concepto simbólico de responsabilidad penal

    Carlos Eduardo Queiroz Pessoa
    Universidade Federal de Campina Grande (ufcg)
    Yldry Souza Ramos Queiroz Pessoa
    Universidade Federal da Paraíba (uepb)
    Adilson Silva Ferraz
    Professor assistente na Faculdade asces.

    O presente estudo objetiva analisar a redução da maioridade penal como política criminal para diminuição da criminalidade juvenil. Quando crimes violentos são praticados por jovens menores de dezoito anos, a influência da mídia contribui para a construção do clamor da sociedade, voltandose para a punibilidade como única alternativa para reprimir a violência infanto juvenil. Assim, pretendese rebaixar o limite de idade penal fixada em dezoito anos, a fim de submeter os menores às penalidades da legislação comum. No entanto, a menoridade penal tratase de uma garantia fundamental atribuída aos inimputáveis, que se
    consubstancia ao princípio da dignidade da pessoa humana, e se configura como cláusula pétrea, de acordo com o artigo 60, §4º, inciso iv. Não sendo, portanto, passível de Emenda Constitucional restritiva a proteção conferida aos indivíduos em processo de desenvolvimento psíquico.

    Palabras clave: Cláusula de consolidación, dignidad humana, responsabilidad penal, castigo

    Cómo citar

    Queiroz Pessoa, C. E., Queiroz Pessoa, Y. S. R., & Silva Ferraz, A. (2014). Bajar la edad de responsabilidad penal en Brasil: la influencia de los medios de comunicación en la construcción de un concepto simbólico de responsabilidad penal. DIXI, 15(18), 63-75. https://doi.org/10.16925/di.v15i18.647

    A. Barata. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Pág. 119. Ed. Revan. (2002).

    A. Kaufman, Maioridade Penal. Revista de Psiquiatria Clínica. 2004. Pág. 106.

    A. Moraes. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 8. ed. Pág. 2.036. Ed. Atlas. (2012).

    A. Queirós. Por que não à redução da idade penal? In: Fórum permanente de entidades não-governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Infância, ato infracional e cidadania. Pág. 31. Ed.Inesc. (1999).

    A. R.Tavares. Curso de direito constitucional. 9. ed. Pág. 54. Ed. Saraiva. (2011).

    B. Cleinman. Mídia, crime e responsabilidade. Revista de Estudos Criminais. 2001. Pág. 97. http://www.itecrs.org/revista/1.pdf. (10 abril 2011).

    Baierl. L. F. Medo social: da violência visível ao invisível da violência. São Paulo: Cortez, 2004.

    Brasil. Convenção internacional sobre os direitos da criança. 2008. Disponível em: <http://www.mpmg.gov.br.extranet/visao/sigecon/html/uploads/html_proprio/html_7621/>. Acesso em: 16 nov. 2011.

    Brasil. Senado Federal. Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública. Pesquisa de opinião pública nacional: Violência no Brasil. (2007).

    Brasil. Vade Mecum Saraiva. 6. ed. Pág. 74. Ed. Saraiva. (2012).E. L. E. Silva. De beccaria a filippo gramatica: ciência e política criminal em honra de Heleno Fragoso. Pág. 23. Ed. Forense. (1993).

    E. R. Zaffaronni. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Pág. 131. Ed. Revan. (1991).F. Capez. Direito Penal:parte geral, v. I. 15. ed. Pág. 49. Ed. Saraiva. (2012).

    F. Piovesan. A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. http://www.direitocriminal.com.br. (16 de outubro 2011).G. F. Mendes. Os Limites da Revisão Constitucional. Revista Notícia do Direito Brasileiro. 1996. Pág. 188.

    G. R. M. M. Simões. A redução da idade de responsabilidade penal solucionaria o problema da violência? Revista Jurídica da Universidade de Franca: Unifran. maio 2001. Pág. 79.

    Guareschi, P. A. et al. Os construtores da informação: meios de comunicação, ideologia e ética. 2. ed. Pág. 43. Ed. Vozes. (2007).

    J. B. C. Saraiva. A idade e as razões: não ao rebaixamento de imputabilidade penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. abril-junho 1997. At. Pág. 91.

    J. B. Thompson. A mídia e a modernidade: uma teoria social da mídia. 11. ed. Pág. 54. Ed. Vozes. (2009).

    J. F. Mirabete. Manual de direito penal: parte geral, v. 1. 27 ed. Pág. 217. Ed. Atlas. (2012).

    J. J. Waiselfisz. Mapa da violência IV:os jovens do Brasil. Pág. 73. Ed. Unesco, Instituto Airton Senna. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. (2004).

    L. A. M. Ferreira. Direito da criança e do adolescente. 2 ed. Pág. 14. Ed. Lumarte. (2001).

    L. O. D. Leal. A redução da idade de imputabilidade penal e seus aspectos constitucionais. Revista da EMERJ. 2003. Pág. 263.

    L. Wacquant. Crime e Castigo nos Estados Unidos: de Nixon a Clinton. Revista de Sociologia Política. novembro, 1999. Pág. 39-50.

    L. Wacquant. Punir os pobres:a nova gestão da miséria nos Estados Unidos.Pág. 126; 335. ed. 3. Ed. Revan. (2007).

    M. A. Geske. Imputabilidade do Adolescente no Direito Penal. Revista da ESMESC. 2007. Pág. 226.

    M. C. Alvarez. Menoridade e delinquência: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores no Brasil. Cadernos da ffc (Unesp). 1997. Pág. 24.

    M. Reale Júnior. Instituições de Direito Penal: parte geral. 3. ed. Pág. 213. Ed. Forense. (2009).

    M. S. da Campos. Mídia e política: a construção da agenda nas propostas de redução da maioridade penal na câmara dos deputados. Opinião Pública. novembro, 2009. Pág. 478-509. http://www.scielo.br/scielo.phppid=S0104-62762009000200008&script=sci_arttext. (17 novembro 2011).

    M. Volpi. Sem liberdade, sem direitos:a privação de liberdade na percepção do adolescente. Ed. Cortez. (2001).

    N. Slaib Filho. Direito Constitucional. Pág. 379. Ed. Forense. (2004).

    P. A. P. Pereira. Do Estado social ao Estado antissocial. Em P. A. P. Pereira et al. Política social, trabalho e democracia. Ed. Universidade de Brasília. Programa de Pósgraduação em Política Social. (2009).

    P. Lenza. Direito constitucional esquematizado. 15 ed. Pág. 762-763. Ed. Saraiva. (2012).

    Rebelo, C. E. B. Maioridade penal e a polêmica acerca de sua redução. Pág. 22. Ed. Ius Editora. (2010).

    S. de. Carvalho. Penas e Garantias. 3. ed. Pág. 234. Ed. Lumen Juris. (2008).S. Moretzsohn. O caso Tim Lopes: o mito da “mídia cidadã”. http://www.bocc.ubi.pt/pag/moretzsohn-sylvia-tim-lopes.pdf. (25 março 2011).

    S. Moretzsohn. O caso Tim Lopes: o mito da “mídia cidadã”. www.bocc.ubi.pt/pag/moretzsohn-sylvia-tim-lopes.pdf. (25 março 2011).

    MÉTRICAS
    VISTAS DEL ARTÍCULO: 803
    VISTAS DEL PDF: 529
    Métricas
    Cargando métricas ...
    https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/di.v15i18.647