O O enunciado de Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça do Brasil e a afronta ao ato cooperativo : del 22 de febrero de 2018 y la afrenta al acto cooperativo

Artículo de Investigación
Marianna Ferraz Teixeira

Universidad de Sao Paulo

Marília Ferraz Teixeira

Universidad de Sao Paulo

O presente estudo busca analisar o enunciado de Súmula n.º 602 do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, aprovado em 26 de fevereiro de 2018, que dispõe que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos imobiliários promovidos por uma sociedade cooperativa. Como esse enunciado se aplica aos casos semelhantes que estejam sob a jurisdição do referido tribunal e deve servir como base para os julgamentos dos tribunais inferiores, é necessário ressaltar que a decisão se contrapõe ao Direito Cooperativo e não observa as características peculiares da relação entre as coo perativas habitacionais e seus sócios, qualificando-a forçadamente como de consumo. Por essa razão, é necessário ressaltar a especificidade que há no Direito Cooperativo para distinguir essa relação especial existente entre as cooperativas e seus associados e, assim, evidenciar o equívoco e o prejuízo que referida decisão jurisprudencial trará para o futuro das sociedades cooperativas habitacionais. É igualmente necessário rever as regras de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para verificar a possibilidade de alterar esta jurisprudência negativa para as cooperativas habitacionais.”

Palavras-chave: cooperativas habitacionais, direito cooperativo, direito do consumidor, jurisprudência vinculante, precedente, processo civil
Publicado
2019-04-05
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2382-4220.2019.01.01