Empresas sociales y sociedades comerciales : ¿realidades convergentes ou divergentes?

Politécnico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
email: meira@iscap.ipp.pt

Universidade de Coimbra
email: mgramos@fe.uc.pt
O presente artigo trata a relação entre as sociedades comerciais e as empresas sociais. Em primeiro lugar,
identifica e analisa as iniciativas adotadas pelas instituições da União Europeia em matéria de empresas sociais. Em seguida, aborda soluções legislativas aplicadas por vários Estados-Membros. Por fim, reflete sobre o ordenamento jurídico português. Apesar de a União Europeia contar com várias iniciativas dirigidas às empresas sociais, esta é uma matéria não harmonizada. Neste contexto, vários Estados-Membros incorporam nos seus ordenamentos legislação específica sobre empresas sociais, mas são diferentes os modelos de legislação seguidos, bem como a regulação jurídica adotada. Das várias iniciativas da União Europeia sobre empresas sociais, é possível retirar três conclusões: as sociedades podem, cumpridos certos requisitos, ser consideradas empresas sociais; a ordem jurídica portuguesa não regula expressa e genericamente as empresas sociais; e a criação de figuras híbridas destinadestinadas a acomodar as particularidades das empresas sociais depende da intervenção do legislador português.
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