O reconhecimento legal da economia social na Europa : Âmbito e conseqüências

Artículo de Investigación
Isabel Gemma Fajardo García

Universidad de Valencia

O conceito de economia social encontra-se na doutrina e políticas públicas da União Européia e seus estados
membros desde os anos oitenta do século XX. Em 2009, o Parlamento Europeu instou os Estados a regulamentar a economia social, a fim de torná-la visível e capaz de elaborar e aplicar políticas de promoção tanto da União Europeia como dos Estados. Nós estabelecemos o quanto foi respondida esta recomendação do Parlamento Europeu e analisaram a legislação europeia promulgada em torno da economia social e solidária, buscando destacar sua identidade características como, por exemplo, o conceito, objectivos e princípios, bem como os modelos da empresa proposta e o sistema de acreditação do seu estatuto de empresa de economia social. A partir da análise das leis aprovadas após 2009, conclui-se que, embora tenha havido um reconhecimento legal da economia social, isso não tem sido muito difundido e, além disso, os avanços a favor de sua promoção não tem sido significativa. Por um lado, a pluralidade de conceitos que foram gerados em torno da economia social (economia solidária, economia colaborativa, empreendimento social, empreendedorismo social) está criando confusão sobre seu conceito e escopo.

Palavras-chave: economia socia, economia solidária, empresa social, Europa, legislação
Publicado
2019-04-05

Como Citar

Fajardo García, I. G. (2019). O reconhecimento legal da economia social na Europa: Âmbito e conseqüências. Cooperativismo & Desarrollo, 27(114), 1-31. https://doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.06
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https://plu.mx/plum/a/?doi=10.16925/2382-4220.2019.01.06