• Artículo de reflexión

    Análise crítica de atividades proibidas para cooperativas de trabalho na Argentina

    v. 27 n. 114 (2019)
    Publicado: 2019-04-05
    Gustavo Alberto Sosa

    Em 1994, o Poder Executivo Nacional da Argentina emitiu o Decreto 2015/94, pelo qual foi estabelecido que naquela época Instituto Nacional de Ação Cooperativa (inac), atualmente o Instituto Nacional de Associações e Economia Social (Inaes), deve abster-se de autorizar a cooperativas de trabalho que prestem, em de seu objetivo social, contratar serviços cooperativos de terceiros empregando a força de trabalho de seus associados A fim de regulamentar o referido Decreto, o decreto emitiu a Resolução nº. 1510/94, pela qual Nessa situação, pedidos de autorização para operar como cooperativa de trabalho ligação com as seguintes atividades: agências de colocação, limpeza, segurança, distribuições de correspondência e eventuais serviços. Desta forma, um impedimento para o desenvolvimento de novas cooperativas foi consagrado de natureza claramente ilegítima, já que se assumiu, desde o início, a atividade de fraude ao direito do trabalho (e, como contrapartida da mesma moeda, à norma cooperativa) antes de ter a possibilidade de funcionar as entidades. O Estado renunciou assim a exercer seu papel de supervisão, ao proibir clara e simplesmente o desenvolvimento de certas atividades por cooperativas de trabalhadores. Além disso, foi colocado sob “manto de suspeita” todos atividade de trabalho cooperativista que se desenvolverá fora de um comércio ou de uma fábrica. Não obstante o tempo decorrido e os eventos que ocorreram no país desde então, estas proibições permanecem válidas apesar de sua ilegalidade manifesta

    Palavras-chave: Array, Array, Array, Array

    Como Citar

    Sosa, G. A. (2019). Análise crítica de atividades proibidas para cooperativas de trabalho na Argentina. Cooperativismo & Desarrollo, 27(114), 1-23. https://doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.09

    Constitución de la Nación Argentina: publicación del Bicentenario (2010). Buenos Aires: Corte Suprema de Justica de la Nación / Biblioteca del Congreso de la Nación / Biblioteca Nacional.

    Cornaglia, R. J. (2003, octubre 22). La subcontratación de servicios por medio de cooperativas de trabajo. El control de constitucionalidad del decreto 2015/94, la ley 25.250 y el decreto 1002/99. Revista Doctrina Judicial, La Ley, xix(43), 516.

    Decreto 2015/94. Noviembre 14 de 1994. b. o. 16/11/1994.

    Gleyzer, A. (1997a). Proyectos de ley de cooperativas de trabajo. Revista Idelcoop, (105). Recuperado de https://www.idelcoop.org.ar/revista/105/proyectos-ley-cooperativas-trabajo

    Gleyzer, A. (1997b). Régimen legal de las Cooperativas de Trabajo. Revista Idelcoop, (109).

    Recuperado de https://www.idelcoop.org.ar/revista/109/regimen-legal-cooperativas-trabajo

    Gordillo, A. (2013). Tratado de Derecho Administrativo y obras selectas, Tomo I, Capítulo VII. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo. Recuperados de https://www.gordillo.com/ tomo1.php

    Ley de Cooperativas 20.337 (2012). Buenos Aires: Intercoop Editora Cooperativa Limitada.

    Ley 25.250 de Reforma Laboral. Mayo 11 de 2000. b. o. 02/06/2000.

    Ley 25.877 de Régimen Laboral. Marzo 3 de 2004. b. o. 19/03/2004.

    Ley 26.727 de Régimen de Trabajo Agrario. Diciembre 28 de 2017. b. o. 28/12/17.

    Resolución INAC 1510/94. Noviembre 16 de 1994. b. o. 22/11/1994.

    Resolución INAES 3026/06. Septiembre 26 de 2006. b. o. 03/10/2006.

    Schujman, M. (2015). Las cooperativas de trabajo en América Latina. Rosario: Ediciones del Revés. Recuperado de http://www.relats.org/foroess.html

    Sosa, G. A. (2012). El fallo “Lago Castro” de la Corte Suprema y su recepción por parte de la Cámara de Trabajo. Revista Idelcoop, N° 212, pág. 201. Recuperado de https://www.idelcoop.org.ar/ revista/212/fallo-lago-castro-corte-suprema-y-su-recepcion-parte-camara-trabajo

    Sosa, G. A. (2018). Matrículas de cooperativas aprobadas por el Inaes en los años 2015, 2016 y 2017. Revista Idelcoop, N° 224, pág. 187. Recuperado de https://www.idelcoop.org.ar/revista/224/ matriculas-cooperativas-aprobadas-inaes-anos-2015-2016-y-2017

    Vuotto, M. (2011). El cooperativismo de trabajo en la Argentina: contribuciones para el diálogo social. Lima: OIT/Programa Regional para la Promoción del Diálogo y la Cohesión Social en América Latina.

    MÉTRICAS
    VISUALIZAÇÕES DO ARTIGO: 1168
    VISUALIZAÇÕES DO PDF: 600