O bloco de constitucionalidade, a justiça e a segurança jurídica implícitos na confiuração do funcionário de fato
Este artigo de reflxão, com metodologia de pesquisa descritiva, tem como objetivo o estudo do bloco de constitucionalidade dentro do devir históricojurisprudencial na Colômbia, como ferramenta integradora normativa com fis hermenêuticos para resolver, em consonância com os axiomas incluídos no sistema jurídico-político de nossa nação, fortalecendo a justiça e a segurança jurídica como vínculo identitário dos associados ante a Administração da Justiça, revisando seu sentido implícito nos processos de tutela contra sentenças judiciais e nulidade com reestabelecimento de direito, de maneira que se confiuram os fundamentos para estabelecer o “funcionário de fato”. A partir disso, surge o seguinte problema jurídico: é procedente a fiura do “funcionário de fato” quando se cumprirem os requisitos de remuneração, cumprimento de horário e prestação do serviço pessoal de maneira subordinada, sem que exista para esse prestador de serviços uma enumeração de funções determinadas legal ou regulamentarmente na Entidade Pública?
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Antonio Pérez Luño. La seguridad jurídica. Ariel S.A. (1991).
Consejo de Estado. Sala de lo Contencioso Administrativo. Sección Segunda. Expediente 1363-2012. (C. P. Gerardo Arenas Monsalve; Mayo 15 de 2013).
Consejo de Estado, Sección Segunda - Subsección A. Sentencia de 15 de marzo de 2007, Exp. N.° 25000-23-25-000-1996-41885-01(6267-05). (C. P. Alberto Arango Mantilla).
Constitución Política de Colombia. Julio 7 de 1991. (Colombia).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-574/92. (M. P. Ciro Angarita Barón; Junio 8 de 1992).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-409/92. (M. P. Alejandro Martínez Caballero y Fabio Morón Díaz; Octubre 28 de 1992).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-295/93. (M. P. Carlos Gaviria Díaz; Julio 29 de 1993).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-225/95. (M. P. Alejandro Martínez Caballero; Mayo 18 de 1995).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-578/95. (M. P. Eduardo Cifuentes Muñoz; Diciembre 4 de 1995).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-154/97. (M. P. Hernando Herrera Vergara; Marzo 19 de 1997).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-1287/01. (M. P. Marco Gerardo Monroy Cabra; Diciembre 5 de 2001).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-200/02. (M. P. Álvaro Tafur Galvis; Marzo 19 de 2002).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-392/02. (M. P. Álvaro Tafur Galvis; Mayo 22 de 2002).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-881/02. (M. P. Eduardo Montealegre Lynett; Octubre 17 de 2002).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-067/03. (M. P. Marco Gerardo Monroy Cabra; Febrero 4 de 2003).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-419/03. (M. P. Alfredo Beltrán Sierra; Mayo 22 de 2003).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-038/04. (M. P. Eduardo Montealegre Lynet; Enero 27 de 2004).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-556/11. (M. P. María Victoria Calle; Julio 12 de 2011).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-256/12. (M. P. María Victoria Calle Correa; Marzo 29 de 2012).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-267/13. (M. P. Jorge Iván Palacio; Mayo 8 de 2013).
Enrique Sayagues Laso. Tratado de Derecho Administrativo, Tomo I. 4.a ed. Fundación de Cultura Universitaria. (1974).
Mónica Arango Olaya. El bloque de constitucionalidad en la jurisprudencia de la Corte Constitucional colombiana. Precedente 2004. Disponible en: http://www.icesi.edu.co/contenido/pdfs/C1C-marango-bloque.pdf




