O alcance do direito ao livre desenvolvimento da personalidade em manuais de convivência de estabelecimentos educativos
O direito ao livre desenvolvimento da personalidade nasce na Declaração Universal dos Direitos Humanos e é consagrado na Colômbia por meio da Constituição Nacional, no seu artigo 16, como um direito fundamental que irradia a outros direitos pela força de seu conteúdo. Além disso, foi elevado à categoria de princípio pela Corte Constitucional a partir desse argumento. Tendo em vista a importância desse precedente, este artigo foi orientado a revisar de maneira aleatória alguns manuais de convivência do município de Piedecuesta (Santander) e analisar as disposições que se encontram na contramão da Constituição. A Corte Constitucional reitera que os regulamentos estudantis ou manuais de convivência devem estar coerentes com a Constituição Nacional e os tratados internacionais, com o objetivo de zelar pelo respeito dos direitos humanos. Na sua falta, essas disposições devem ser modifiadas e ajustadas aos princípios constitucionais. É aqui onde a ação da tutela desempenha um papel importante como mecanismo de proteção constitucional que permite salvaguardar o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e, se for necessário e assim o requerer, faculta-se ao juiz de tutela ordenar a modifiação do manual de convivência.
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