A inconstitucionalidade por omissão
uma revisão jurídica
No desenvolvimento do estatuto normativo parte-se da premissa da validade jurídica da norma, mantida no conceito positivista jurídico da supremacia constitucional. Entende-se com essa ideia que nenhuma norma legislativa ou administrativa pode contradizer o preceito legal pela via de ação. De acordo com o acima indicado, é preciso instruir em relação à ideia de que o legislador, o executivo e os funcionários administrativos também podem atropelar o preceito jurídico pela via de omissão, portanto existe obrigação de agir de uma forma determinada para que tenha eficácia plena a norma constitucional.
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