responsabilidade do profissional nos delitos tributários e a imputação objetiva
O auge dos delitos tributários nos obriga a refltir sobre a atuação profisional no âmbito do direito penal. A relação entre contribuinte e as administrações tributárias possui, na maioria das vezes, uma complexidade tal que a atividade dos assessores tributários é inevitável. A eventual punibilidade de certas atividades inócuas que realizam os profisionais no exercício de seu papel leva a analisar essas condutas de maneira objetiva e descartar, assim, seu aspecto subjetivo. Só o desvio do papel pode ser objeto de uma responsabilidade penal, sem importar os conhecimentos especiais que o profisional possa possuir além de seu trabalho de assessor tributário.
Como Citar
Licença
O autor deve declarar que seu trabalho é original e inédito e que não foi enviado à avaliação simultânea para sua publicação por outro meio. Além disso, deve garantir que não tem impedimentos de nenhuma natureza para a concessão dos direitos previstos no contrato.
O autor se compromete a esperar o parecer da revista DIXI antes de considerar sua apresentação a outro meio; caso a resposta de publicação seja positiva, compromete-se em responder por qualquer ação de reivindicação, plágio ou outro tipo de reclamação que possa ocorrer por parte de terceiros.
Ainda, deve declarar que, como autor ou coautor, está completamente de acordo com os conteúdos apresentados no trabalho e ceder todos os direitos patrimoniais, isto é, sua reprodução, comunicação pública, distribuição, divulgação, transformação e demais formas de utilização da obra por qualquer meio ou procedimento, pelo termo de sua proteção legal e em todos os países do mundo, ao Fundo Editorial da Universidad Cooperativa de Colombia, de maneira gratuita e sem compensação monetária.
Código Fiscal de la Federación [Estados Unidos Mexicanos]. Diciembre 31 de 1981.
Decreto Legislativo 74 de 2000. Nuevas reglas que rigen los delitos relativos a impuestos sobre la renta y el impuesto al valor agregado, de conformidad con el artículo 9 de la Ley de 25 de junio de 1999, n.° 205 [República de Italia]. Marzo 10 de 2000.
Decreto 165. Código Penal del Estado de México. Septiembre 3 de 1999.
Decreto 624 de 1989. Por la cual se expide el Estatuto Tributario de los impuestos administrados por la Dirección General de Impuestos Nacionales [República de Colombia]. Marzo 30 de 1989.
Decreto Legislativo 231 de 2001 [República de Italia]. Junio 8 de 2001.
Decreto Legislativo 635 de 1991. Código Penal [República del Perú]. Abril 3 de 1991.
Gilberto Santa Rita Tamés. El delito de organización terrorista: un modelo de derecho penal del enemigo. Tesis doctoral en prensa. (2013).
Javier López Biscayart. Delitos de evasión y dolo eventual. Doctrina penal tributaria y económica. Ed. Errepar. (2007).
Jorge Sandro. I Seminario Internacional de Derecho Penal y Procesal Penal. Colegio de Escribanos de Buenos Aires. Junio de 2006.
Ley 599 de 2000. Por la cual se expide el Código Penal [Re-pública de Colombia]. Julio 24 de 2000.
Ley 11179. Código Penal de la Nación Argentina. Texto ordenado de 1984 actualizado.
Ley 24769 de 1996. Régimen Penal Tributario de la República Argentina. Diciembre 19 de 1996.
Ley 25874 de 2004. Régimen penal tributario Sustitúyese el artículo 15 de la Ley N.° 24769. Enero 22 de 2004.
Ley Orgánica 10/1995 del Código Penal [Gobierno de España]. Noviembre 23 de 1995.
Miguel Polaino Orts. 1as Jornadas Internacionales de Derecho Penal Tributario. UBA. Agosto de 2007.
Miguel Polaino Orts. Delitos tributarios e imputación objetiva. Reflexiones al hilo del artículo 15 de la Ley Penal Tributaria Argentina. En Esteban J. Urresti & Fabiana Comes (dirs.). El delito fiscal. Ed. Ad-Hoc. (2008).
Pablo Puccini y Gabriela Ulas. La aplicabilidad del delito de asociación ilícita tributaria. Diario Ámbito Financiero. Colección Novedades Fiscales. (2006).Real Decreto 1398 de 1930. Aprobación del texto definitivo del Código Penal italiano. Octubre 19 de 1930. D. O. N.° 256.




