A reserva de lei como princípio fundamental do direito tributário
O presente artigo é uma reflxão derivada sobre o princípio da reserva de lei. A intenção é verifiar que a reserva de lei constitui um princípio fundamental do direito tributário, razão pela qual se desenvolvem os conceitos de princípio de reserva de lei em direito fianceiro, as diversas funções do princípio de reserva de lei em matéria tributária, seu âmbito de aplicação e seus alcances. Também veremos como na prática e em benefício de conciliar as exigências do princípio de reserva de lei estatal com as derivadas do outro princípio constitucional, de autonomia fical das corporações locais, utilizam-se duas técnicas: a primeira delas consiste em estabelecer um tributo municipal por meio de lei estatal que facilita o ente territorial para que, por meio de sua ordenança fical, aprove sua entrada em vigor. A segunda técnica utilizada é a possibilidade de que cada prefeitura estabeleça os tipos de ônus que estimem conveniente de seus próprios tributos, sempre dentro do limite máximo fiado na lei estatal.
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