Responsabilidade civil no direito de família Indenização por abandono, divórcio e violência doméstica
A família é uma instituição que protege e restaura direitos. Quando uma família se forma por meio de laços naturais ou legais (Colômbia, Assembleia Nacional Constituinte, 1991), certos deveres e obrigações são assumidos. Recentemente, tem havido um interesse significativo na questão dos danos causados por condutas que violam os deveres e direitos derivados das estruturas familiares. Este artigo analisa, sob uma perspectiva jurídica, se danos patrimoniais e morais podem ser pleiteados em casos de abandono, divórcio e violência doméstica. Examina como a violação dos deveres e obrigações familiares, especialmente aqueles relacionados ao cuidado, à solidariedade e à convivência, gera danos que devem ser reconhecidos e reparados, para além das sanções penais ou judiciais. Este estudo também examina os desenvolvimentos jurisprudenciais e doutrinários que levaram ao reconhecimento dos danos morais, psicológicos e econômicos sofridos por cônjuges, filhos e outros membros da família, bem como as tensões entre a proteção da família como instituição e o princípio da plena reparação às vítimas. Por fim, levanta desafios para o estabelecimento de uma linha jurisprudencial clara que harmonize a autonomia privada com o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.
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