Censura e liberdade de expressão na música regional mexicana violações dos direitos humanos no México
O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) garante a liberdade de expressão sem restrições, incluindo a difusão de ideias por qualquer meio. No entanto, no México esse direito é frequentemente violado, especialmente no âmbito artístico da música regional mexicana, onde os narcocorridos têm sido censurados e estigmatizados sob o argumento de que promovem a apologia do crime. A problemática central desta pesquisa reside na criminalização dessas expressões musicais, o que limita a liberdade artística de seus criadores. O objetivo deste estudo foi examinar como políticas de censura, marcos legais e narrativas sociais têm restringido a difusão dos narcocorridos. A metodologia é de natureza documental e exploratória, com enfoque jurídico e cultural, baseada na revisão da legislação nacional e internacional sobre liberdade de expressão, na análise de casos relevantes de censura e na literatura especializada acerca da evolução social e cultural do narcocorrido. Os resultados indicam que a censura não apenas viola direitos fundamentais, mas também reforça preconceitos e limita a função crítica e testimonial da arte. Conclui-se que restringir essas expressões com base em critérios morais empobrece o debate social e nega seu valor como reflexo da realidade.
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