O direito fundamental à saúde na Colômbia m estudo de caso jurídico e jurisprudencial
Tema e Escopo: O direito fundamental à saúde é autônomo e inalienável, tanto individual quanto coletivamente. Abrange o acesso oportuno, efetivo e de alta qualidade aos serviços de saúde para a preservação, melhoria e promoção da saúde.
Características: A Colômbia é um Estado social regido pelo Estado de Direito.
Resultados: O Preâmbulo da Constituição Política de 1991 estabelece a garantia da vida de seus cidadãos como um dos propósitos essenciais do Estado colombiano. Além disso, a proteção do direito à vida está consagrada no Artigo 11 da referida Constituição Política como um direito fundamental. Seu cumprimento efetivo e integral, como direito a uma vida digna, depende da garantia real de outros direitos. Entre estes, destaca-se o direito à saúde. Os Artigos 48 e 49 da Constituição foram posteriormente desenvolvidos pela Lei 100 de 1993, que, entre outras coisas, estruturou o Sistema Geral de Seguridade Social em Saúde. O Sistema Geral de Seguridade Social em Saúde (SGSSS) visa regular o serviço público de saúde; criar condições de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção para toda a população; cobrir doenças em geral e contingências de maternidade para seus membros e beneficiários; e, em última instância, garantir a todos os indivíduos o acesso a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Conclusão: O Direito à Saúde foi estabelecido como um direito fundamental de todo indivíduo, bem como um serviço público obrigatório que pode ser prestado por entidades públicas ou privadas, sob a direção, coordenação e controle do Estado, com o objetivo de garantir sua máxima proteção.
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