O direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia e sua imperativa regulamentação estatutária
O presente artigo busca justificar a necessidade de promulgar uma lei estatutária que regule de forma integral, sistemática e estrutural o direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia. Foi realizada uma análise qualitativa, documental, histórico-descritiva e dedutiva com base na normativa vigente, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, nos estudos doutrinários sobre o direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia, na regulamentação, inspeção e vigilância do exercício das profissões, e na reserva da lei estatutária e sua inter-relação com todos os elementos anteriores. Ficou evidente que, como resultado de várias dinâmicas históricas e políticas, há dispersão normativa na regulamentação do exercício das profissões ou ofícios na Colômbia, lacunas jurídicas estruturais em relação à sua institucionalidade e funções, bem como a existência de vários modelos de inspeção e fiscalização que, na prática, geram confusão e ineficácia. Verificou-se que é necessário esclarecer de forma integral, sistemática e estrutural o panorama da regulamentação, inspeção e vigilância do exercício das profissões ou ofícios em nosso país por meio da promulgação de uma lei estatutária. Para isso, propõem-se os elementos mínimos que ela deve conter, pois, embora as raízes desse direito fundamental sejam medievais e do século XIX, sua evolução é necessária para adaptá-lo aos novos tempos; caso contrário, o esquema existente permanecerá obsoleto e sua ineficácia fará com que se busquem os meios necessários para evitá-lo.
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