Artículo de investigación

O direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia e sua imperativa regulamentação estatutária

v. 28 n. 1 (2026)
Publicado: 2026-01-13
Guillermo Alfonso Maldonado Sierra

O presente artigo busca justificar a necessidade de promulgar uma lei estatutária que regule de forma integral, sistemática e estrutural o direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia. Foi realizada uma análise qualitativa, documental, histórico-descritiva e dedutiva com base na normativa vigente, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, nos estudos doutrinários sobre o direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia, na regulamentação, inspeção e vigilância do exercício das profissões, e na reserva da lei estatutária e sua inter-relação com todos os elementos anteriores. Ficou evidente que, como resultado de várias dinâmicas históricas e políticas, há dispersão normativa na regulamentação do exercício das profissões ou ofícios na Colômbia, lacunas jurídicas estruturais em relação à sua institucionalidade e funções, bem como a existência de vários modelos de inspeção e fiscalização que, na prática, geram confusão e ineficácia. Verificou-se que é necessário esclarecer de forma integral, sistemática e estrutural o panorama da regulamentação, inspeção e vigilância do exercício das profissões ou ofícios em nosso país por meio da promulgação de uma lei estatutária. Para isso, propõem-se os elementos mínimos que ela deve conter, pois, embora as raízes desse direito fundamental sejam medievais e do século XIX, sua evolução é necessária para adaptá-lo aos novos tempos; caso contrário, o esquema existente permanecerá obsoleto e sua ineficácia fará com que se busquem os meios necessários para evitá-lo.

Palavras-chave: Ordens profissionais, conselhos profissionais, Constituição Política, lei estatutária, profissões, tribunais de ética

Como Citar

Maldonado Sierra, G. A. (2026). O direito fundamental à liberdade de escolha da profissão ou ofício na Colômbia e sua imperativa regulamentação estatutária. DIXI, 28(1). https://doi.org/10.16925/2357-5891.2026.01.03

Arenas-Mendoza, H. A. (2020). Derecho administrativo. Legis.

Cortina, A. (2000). El sentido de las profesiones. Verbo Divino.

De Alcaraz, J. L. (2017). Colegios profesionales y política de competencia: Elementos para el diseño de un marco regulatorio en el contexto de un sistema de economía de mercado (Tesis doctoral, Universidad de Sevilla). [https://hdl.handle.net/11441/71282](https://hdl.handle.net/11441/71282)

Departamento Nacional de Planeación (DNP). (2021). Documento de diagnóstico y recomendaciones Consejo Nacional Profesional de Economía (Conalpe). Grupo de Modernización del Estado.

De Miguel, A. (2004). Aportación de los colegios profesionales a la sociedad. Unión Profesional.

Hernández, J. P. (2022, 22 de septiembre). Inteligencia artificial: Qué aporta y qué cambia en el mundo del trabajo. Factor Trabajo [Blog]. Banco Interamericano de Desarrollo. [https://blogs.iadb.org/trabajo/es/inteligencia-artificial-que-aporta-y-que-cambia-en-el-mundo-del-trabajo/](https://blogs.iadb.org/trabajo/es/inteligencia-artificial-que-aporta-y-que-cambia-en-el-mundo-del-trabajo/)

Herreros, S., & Durán-Lima, J. E. (2024). Panorama del desempeño exportador de servicios de América Latina y el Caribe: El caso de los servicios modernos (2005–2022). Serie Comercio Internacional, No. 177 (LC/TS.2023/173). Publicaciones de la CEPAL.

Martínez-Navarro, E. (2006). Ética de la profesión: Proyecto personal y compromiso de ciudadanía. Veritas: Revista de Filosofía y Teología, (14), 121–139. [https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2166516](https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2166516)

Maldonado-Sierra, G. A. (2020a). Consejos profesionales, colegios profesionales y tribunales de ética en Colombia. Instituto Nacional de Investigación e Innovación Social.

Maldonado-Sierra, G. A. (2020b). El derecho disciplinario ético-profesional y su lugar en el ordenamiento jurídico colombiano. Revista DIXI, 22(2). [https://doi.org/10.16925/2357-5891.2020.02.01](https://doi.org/10.16925/2357-5891.2020.02.01) DOI: https://doi.org/10.16925/2357-5891.2020.02.01

Maldonado-Sierra, G. A. (2025). Fundamentos para la ética profesional del abogado: La constitución deontológica. Editorial Ibáñez.

Molina-Betancur, C., & Vidal-Perdomo, J. (2019). Derecho administrativo (15.a ed.). Legis.

Rodríguez-Beas, M. (2024). La ordenación de las actividades y los colegios profesionales: Régimen jurídico y defensa de la libre competencia. Tirant Lo Blanch.

Soto-Arango, D. E. (2005). Aproximación histórica a la universidad colombiana. Revista Historia de la Educación Latinoamericana, (7). [https://revistas.uptc.edu.co/index.php/historia_educacion_latinamerican/article/view/2534](https://revistas.uptc.edu.co/index.php/historia_educacion_latinamerican/article/view/2534)

Younes-Moreno, D., & Younes-Medina, D. F. (2017). Derecho constitucional colombiano (15.a ed.). Legis.

Zapata-Muriel, F. A., Montoya-Zapata, S., & Montoya-Zapata, D. (2024). Dilemas éticos planteados por el auge de la inteligencia artificial: Una mirada desde el transhumanismo. Región Científica, 3(1). [https://doi.org/10.58763/rc2024225](https://doi.org/10.58763/rc2024225) DOI: https://doi.org/10.58763/rc2024225

MÉTRICAS
VISUALIZAÇÕES DO ARTIGO: 171
VISUALIZAÇÕES DO PDF: 351