Legítima defensa en la era tecnológica
una interpretación desde la teoría de la imputación objetiva
A legítima defesa é um tópico particularmente importante no estudo da dogmática criminal e tradicionalmente tem sido objeto de debates interessantes sobre seus requisitos ou componentes, como proporcionalidade, necessidade de defesa e relevância do ataque. Há consenso sobre esses aspectos na maioria dos casos, porém, esse acordo doutrinário se torna difuso quando se trata da legítima defesa ofensiva, que, em linhas gerais, se refere à instalação de mecanismos de defesa contra possíveis agressões, como a colocação de pedaços de vidro nas bordas dos muros para impedir a entrada de intrusos em um imóvel. Se este é um tema que já gerou debate no passado, a discussão assume especial relevância na sociedade atual, que se caracteriza pela presença incontornável da tecnologia nas atividades cotidianas. Neste contexto, surgem novos cenários, como a reação a um ataque de aeronaves não tripuladas ou drones. Portanto, este estudo tem como objetivo analisar as implicações da teoria da imputação objetiva na dogmática da legítima defesa ofensiva e sua relação com os fenômenos de uma sociedade tecnológica. Baseada numa metodologia qualitativa com abordagem jurídica, estruturada no estudo do quadro normativo do conceito de crime. Como resultado da pesquisa, propõe-se que a legítima defesa ofensiva seja estudada como elemento de imputação objetiva do componente de risco permitido.
Como Citar
Licença
Direitos autorais (c) 2025 DIXI

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O autor deve declarar que seu trabalho é original e inédito e que não foi enviado à avaliação simultânea para sua publicação por outro meio. Além disso, deve garantir que não tem impedimentos de nenhuma natureza para a concessão dos direitos previstos no contrato.
O autor se compromete a esperar o parecer da revista DIXI antes de considerar sua apresentação a outro meio; caso a resposta de publicação seja positiva, compromete-se em responder por qualquer ação de reivindicação, plágio ou outro tipo de reclamação que possa ocorrer por parte de terceiros.
Ainda, deve declarar que, como autor ou coautor, está completamente de acordo com os conteúdos apresentados no trabalho e ceder todos os direitos patrimoniais, isto é, sua reprodução, comunicação pública, distribuição, divulgação, transformação e demais formas de utilização da obra por qualquer meio ou procedimento, pelo termo de sua proteção legal e em todos os países do mundo, ao Fundo Editorial da Universidad Cooperativa de Colombia, de maneira gratuita e sem compensação monetária.
Caminos, M. (2020). LA UBICACIÓN SISTEMÁTICA DE LA LEGÍTIMA DEFENSA SEGÚN LA PERSPECTIVA DEL FUNCIONALISMO RADICAL: ANÁLISIS CRÍTICO DE LAS OBJECIONES FORMULADAS POR OMAR PALERMO AL ENFOQUE DE GÜNTHER JAKOBS. Revista de La Facultad de Derecho, 11(2), 281–310. https://revistas.unc.edu.ar/index.php/refade/article/view/32711
Cancio, M. (2022). Adecuación social. In Y. Reyes, C. Ruiz, N. Bautista, & H. Orozco (Eds.), Lo vivo y lo muerto en la teoría del delito de Hans Welzel (pp. 123–154). Universidad Externado de Colombia.
Corte Suprema de Justicia [CSJ], Sala de Casación Penal. 13 de mayo de 2009. M.P: J. Socha. Sentencia Rad. 31362-2009, [Col.].
Corte Suprema de Justicia [CSJ], Sala de Casación Penal. 27 de noviembre de 2013. M.P: M. González. Sentencia Rad. 36842-2013, [Col.]
García, E. (2016). Altas tecnologías, conflictos armados y seguridad humana. Araucaria: Revista Iberoamericana de Filosofía, Política, Humanidades y Relaciones Internacionales, ISSN 1575-6823, ISSN-e 2340-2199, Vol. 18, No 36, 2016, Págs. 265-293, 18(36), 265–293. https://doi.org/10.12795/araucaria.2016.i36.12
Gómez, J. (1991). LEGÍTIMA DEFENSA. Editorial Temis.
González, D. (2001). La pobreza no es cuestión de estudios, sino de soluciones. Comunicar, (16), 93–96. https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=15801614
Greco, L. (2021). LA TEORÍA DE LA IMPUTACIÓN OBJETIVA UNA INTRODUCCIÓN. ZELA.
López, C. (1996). Introducción a la imputación objetiva. Universidad Externado de Colombia.
López-Jacoiste, E. (2018). Drones armados y el derecho internacional humanitario. Bie3: Boletín IEEE, ISSN-e 2530-125X, No 11, 2018, Págs. 802-820, 11, 802–820. https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6715653&info=resumen&idioma=ENG
Ontiveros, M. (2019). Legítima defensa e imputación objetiva. Especial referencia a los mecanismos predispuestos de autoprotección. UBIJUS.
Peláez, J. (2019). Causales de justificación y ausencia de lesividad como criterios negativos de imputación objetiva: una propuesta de ampliación del concepto riesgo permitido para la constitución de un esquema bipartito del delito. In Causales de justificación y ausencia de lesividad como criterios negativos de imputación objetiva: una propuesta de ampliación del concepto riesgo permitido para la constitución de un esquema bipartito del delito. https://doi.org/10.18041/978-958-5466-87-6
Peláez, J., & Quintero, R. (2022). Esquemas del delito Requisitos para la existencia de una conducta punible (2nd ed.). tirant lo blanch.
Roxin, C. (2010). Derecho Penal Parte General (Vol. 1). Civitas, S.A.
Sandoval, J. (2003). Causales de ausencia de responsabilidad penal. Revista de Derecho: División de Ciencias Jurídicas de La Universidad Del Norte, ISSN 0121-8697, No. 19, 2003, Págs. 1-18, 19, 1–18. https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2347527&info=resumen&idioma=SPA
Solari, T. (1987). Ofendículos y defensas mecánicas predispuestas. Revista de Derecho - Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, 11, 101–116. https://www.rdpucv.cl/index.php/rderecho/article/view/199
Ulas, G. (2014). La responsabilidad del profesional en los delitos tributarios y la imputación objetiva. DIXI, 16(19), 9–18. https://doi.org/10.16925/di.v16i19.728
Vaca, J. (2021). Hacia un Nuevo Concepto de Delito. Verba Luris, 17(45), 95–104. https://doi.org/10.18041/0121-3474/VERBAIURIS.45.8347
Wilenmann, J. (2015). Injusto y agresión en la legítima defensa: Una teoría jurídica de la legítima defensa. Política Criminal, 10(20), 622–676. https://doi.org/10.4067/S0718-33992015000200007




