Limitações na aplicação do princípio de reparação integral em sentenças do Conselho de Estado
posturas dissimilares com a Corte Interamericana de Direitos Humanos
No presente artigo, busca-se esclarecer conceitualmente como se determina e estrutura a reparação integral a partir da perspectiva de diversos autores, e qual é sua aplicação de acordo com os padrões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho de Estado colombiano, com o objetivo de realizar o processo de reparação integral às vítimas de maneira adequada e garantir um processo exitoso para as partes envolvidas. Em seguida, procede-se à identificação das falhas, limitações e requisitos para aplicar este princípio. Foi realizada uma pesquisa qualitativa que aborda o conceito de reparação integral no âmbito do direito internacional, justiça transicional e responsabilidade dos Estados. Utiliza-se uma abordagem descritiva e qualitativa para analisar a jurisprudência e as garantias das vítimas, utilizando uma matriz de análise que compila opiniões do Conselho de Estado e conceitos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo é avaliar a efetividade da reparação integral na Colômbia, considerando a validade do direito em relação à legalidade, a fim de compreender diversas realidades por meio da interpretação dos fatos e da triangulação documental. O foco é especialmente nos pronunciamentos do Conselho de Estado para avaliar o princípio da igualdade na reparação integral para as vítimas do conflito armado.
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