A dicotomia “acusatório/inquisitivo” na colômbia
um caminho para uma transformação eficiente da Procuradoria-geral da Nação
A Lei 2094 de 2021 nos apresenta um desafio: garantir o cumprimento do princípio da imparcialidade dentro dos processos sancionatórios administrativos. Para enfrentar isso, a aplicação da separação de funções é visualizada como uma possível solução, no sentido estrito em que esta é assegurada pelo princípio acusatório (próprio do direito penal). Essa solução surge porque, como resultado da análise histórico-ontogenética, encontramos uma analogia entre as origens do princípio acusatório e da Lei 2094 de 2021; por sua vez, essa analogia é conceitualmente suportada pela dicotomia “acusatório/inquisitivo”. Com o objetivo de avaliar a viabilidade dessa proposta, é realizada uma análise lógica para verificar que não existe inconsistência entre a lógica jurídica dos dois princípios. Com base no exposto, avalia-se a consistência lógica da aplicação do próprio princípio acusatório ao quadro normativo estabelecido pela Lei 2094 de 2021. Finalmente, serão expostas as consequências lógicas que essa aplicação teria e como ela responderia às garantias exigidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos à Procuradoria Geral da Nação.
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