Estado laico e expressão da fé por parte do público
O limite entre religião e imparcialidade por parte de altos funcionários
Introdução: O princípio da laicidade constitucional, como garantia jurídica, traz em seu cerne a liberdade religiosa dado o seu reconhecimento como direito fundamental. É institucional e politicamente correto em termos de respeito e tolerância. No entanto, altos responsáveis do Estado alertam como, no bojo do exercício legítimo da função administrativa, recorrem publicamente a discursos com marcado contexto religioso católico. Como exercício analítico e de apoio, são utilizados dois fatos específicos que mostram a violação injustificada do referido princípio, em termos de proteção contra o presidente e o vice-presidente da Colômbia no quadriênio 2018-2022. Sem dúvida, é pertinente destacar que, especialmente o Tribunal Constitucional através do Acórdão T-124 de 2021, abriu um precedente e acabou por garantir a validade de um Estado laico onde de alguma forma a ligação inveterada entre o Estado e a Igreja Católica não não prevalecer. O artigo abre o debate imperativo de e para o público e o cidadão, religioso ou não, em busca do mínimo respeito ao princípio da laicidade, neste caso por parte de altos funcionários.
Objectivo: O princípio do secularismo, consagrado constitucional e legalmente, parece não ter raízes populares suficientes para respeitar tendências religiosas e minoritárias abertamente opostas. É necessário identificar o seu verdadeiro núcleo fundamental como um princípio, que permite regras mais rigorosas, especialment diante de manifestações religiosas de altos funcionários.
Descrição: A história da Colômbia foi marcada por um forte vínculo entre o Estado e a Igreja Católica. Com o advento do Estado constitucional e o rumo do respeito e salvaguarda dos direitos humanos como limite do poder, esta união foi diluída. O atual princípio do secularismo visa respeitar qualquer manifestação ou crença religiosa. Contudo, com a aprovação de algumas decisões judiciais em fase de encerramento, fica aparentemente salvaguardada a adesão a determinados cargos e decisões de altos dirigentes públicos, bem como a sua inclinação para a religiosidade, mesmo quando se acredita que já tenha sido ultrapassada.
Pontos de vista: A consagração e o desenvolvimento jurídico, ainda que pontual, do princípio da laicidade ou da imparcialidade religiosa põem em causa a separação entre Estado e religião. Embora o respeito por todas as religiões seja reconhecido constitucionalmente, as suas regras ainda garantem proteger o crente e não os agnósticos ou ateus nas mesmas condições.
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Albert Camus. Calígula (Obra en cuatro actos). Alianza Editorial. (1996).
Andrés Pérez Baltodano. Providencialismo y discurso político de Nicaragua. Revista Nueva Sociedad 260. Noviembre-diciembre 2013.
Asamblea Nacional Constituyente. Constitución Política de Colombia. Legis. (1991).
Asamblea Nacional Constituyente. Gaceta Constitucional Número 40. Abril 8 de 1991. Disponible en: https://babel.banrepcultural.org/digital/collection/p17054coll26/id/3818/
Chaim Perelman, Olbrechts Tyteca L. Tratado de la argumentación. La nueva retórica. Editorial Gredos. (1989).
Consejo de Estado, Sala de lo Contencioso-Administrativo, Sección Primera. Sentencia 11001-03-24-000-2011-00268-00. (Noviembre 12 de 2015). Disponible en: https://vlex.com.co/vid/615468054
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia C-350/94. (M.P. Alejandro Martínez Caballero; agosto 4 de 1994).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia c-152/03. (M.P. Manuel José Cepeda Espinosa; febrero 25 de 2003).
Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-124/21. (M.P. Diana Fajardo Rivera; mayo 4 de 2021).
Corte Suprema de Justicia. Sala de Casación Laboral. Sentencia STL 5798-2020. (M.P. Iván Mauricio
Lenis Gómez; agosto 19 de 2020). Disponible en: https://cortesuprema.gov.co/corte/wp-content/uploads/2020/08/STL5798-2020.pdf
Gonzalo F. Fernández. Estado laico, laicidad y laicismo. Foro Educacional 34. 2020. Pág. 149-158. Disponible en: https://doi.org/10.29344/07180772.34.2366
Jairo Vargas León. Aporías al consenso moral en el mundo unipolar. dixi 20. 2014. Disponible en: https://doi.org/10.16925/di.v16i20.830
Javier Fisac Seco. Dios, poder y libertad. Una reflexión sobre la voluntad de poder. Lulu.com. (2016).
Johanna del Pilar Cortés Nieto. Itinerario de la jurisprudencia colombiana de control constitucional como mecanismo de protección de derechos humanos. Editorial Universidad del Rosario. (2009).
Jordi Nieva Fenoll. La ideología de los jueces. La Marea. (2018).
Juan Pablo Domínguez Angulo. La seguridad social como profundización de la individualidad. Dixi 15. 2012. Disponible en: https://revistas.ucc.edu.co/index.php/di/article/view/1012
Ley 133 de 1994. Por la cual se desarrolla el Decreto de Libertad Religiosa y de Cultos, reconocido en el artículo 19 de la Constitución Política. Mayo 23 de 1994. Diario Oficial 41.369.
Muel Calleja Salado. El derecho de resistencia de Thomas Jefferson dentro del contexto de la independencia y en el desarrollo constitucional de los Estados Unidos. Editorial Universidad de Sevilla. (2019).
Omar Alejandro Alvarado Bedoya. Laicidad y secularización: la tarea pendiente en la democracia colombiana. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 21. 2015. Pág. 583-603.
Óscar Alarcón Núñez. La cara oculta de la Constitución del 91. Editorial Planeta Colombia. (2011).
Oswaldo Plata Pineda. Religión y política en el Leviatán de Thomas Hobbes. Praxis Filosófica 23. Agosto de 2006.
Pedro Antonio García Obando, Javier Orlando Aguirre Román, Mauricio Albarracín Caballero. ¿A quién le habla la Corte Constitucional Colombiana? El juez y el auditorio universal. Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Políticas 110. Enero-junio 2009. Pág. 77-95. Disponible en: https://revistas.upb.edu.co/index.php/derecho/article/view/3865
Pedro J. Chamizo Domínguez. La función social y cognitiva del eufemismo y del disfemismo. Panace@ 15. Marzo de 2004. Disponible en: https://www.tremedica.org/wp-content/uploads/n15_tribuna-ChamizoDominguez.pdf
Pedro Salazar Ugarte. La laicidad: antídoto contra la discriminación. Consejo Nacional para la Discriminación. (2007).
Real Academia Española (rae). Diccionario panhispánico de dudas. rae. (2005). Disponible en: https://www.rae.es/dpd
Rubén Jaramillo Vélez. Colombia: la modernidad postergada. Rivas Moreno. (1994).
William Irwin, Mark T. Corad, Aeon J. Skoble. Los Simpson y la filosofía. Blackie Books. (2009).
William Mauricio Beltrán. Descripción cuantitativa de la pluralización religiosa en Colombia. Universitas Humanísitica 75. Enero-julio 2012. Disponible en: https://repositorio.unal.edu.co/handle/unal/11099
William Renán Rodríguez. El Estado laico en Colombia: un análisis de sus orígenes. Editorial Universidad Externado. (2020).




