Artículo de investigación

Análise jurídica da implementação do protesto social na Colômbia

uma visão geral constitucional e normativa

v. 24 n. 2 (2022)
Publicado: 2022-07-18
Valentina Jaraba Fernández
María Paz Marimón Rodríguez
Duanys Liesel Pereira Ortega

O protesto social é um direito constitucional que complementa o exercício prático de outros direitos como a liberdade de expressão, liberdade de reunião e liberdade de associação, que é a base para a existência de sociedades democráticas e sua consolidação como garantia do Estado colombiano. Entretanto, na prática, ele se revela contrário a seu propósito, devido ao fato de que as instituições encarregadas de salvaguardar este direito atacam aqueles que o exercem. Através do método documental, baseado na busca de informações e numa revisão doutrinária, legal e jurisprudencial, é demonstrada a implementação do protesto social na Colômbia. Devido à pandemia da covid-19, o direito de protesto foi limitado. Assim que o primeiro caso registrado do coronavírus se tornou conhecido, o governo colombiano adotou uma série de medidas para prevenir, controlar e mitigar os efeitos à saúde em meio a um estado de emergência. Entretanto, o descontentamento dos cidadãos com os constantes problemas no ambiente social gerou múltiplos protestos como mecanismo de rejeição. Isto nos permite afirmar que não existe uma regulamentação expressa sobre as ações que as forças de segurança devem tomar no contexto do protesto social.

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Como Citar

Jaraba Fernández, V., Marimón Rodríguez, M. P., & Pereira Ortega, D. L. (2022). Análise jurídica da implementação do protesto social na Colômbia: uma visão geral constitucional e normativa. DIXI, 24(2), 1-22. https://doi.org/10.16925/2357-5891.2022.02.01

Álvaro Tirado Mejía. Colombia: siglo y medio de bipartidismo. Ed. Jorge Orlando Melo. COLOMBIA HOY. PERSPECTIVAS HACIA EL SIGLO XXI. 14.ª edición. Siglo XXI Editores (1991).

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA C-473/94. (M.P. Alejandro Martínez Caballero; octubre 27 de 1994). Disponible en: https://cutt.ly/sFEEJ78

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA C-122/12. (M.P. Jorge Ignacio Pretelt Chaljub; febrero 22 de 2012). Disponible en: https://cutt.ly/AFEEDJm

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA C-742/12. (M.P. María Victoria Calle Correa; septiembre 26 de 2012). Disponible en: https://cutt.ly/5FEE9t3

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA T-015/15. (M.P. Luis Ernesto Vargas Silva; enero 19 de 2015). Disponible en: https://cutt.ly/sFEbQSP

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA T-145/16. (M.P. Luis Guillermo Guerrero Pérez; marzo 31 de 2016). Disponible en: https://cutt.ly/FFEbIXg

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA C-223/17. (M.P. Alberto Rojas Ríos; abril 20 de 2017). Disponible en: https://cutt.ly/AFERhn7

Corte Constitucional de Colombia. SENTENCIA T-239/18. (M.P. Gloria Stella Ortiz Delgado; junio 26 de 2018). Disponible en: https://cutt.ly/iFEbFto

Ley 599 de 2000. Por la cual se expide el Código Penal. Julio 24 de 2000. Diario Oficial N.° 44.097.

Ley 1801 de 2016. Por el cual se expidió el Código Nacional de Policía y Convivencia. Julio 29 de 2016. Diario Oficial N.° 49.949.

Liborio González Cepeda. La guerra fría en Colombia. Una periodización necesaria. REVISTA HISTORIA Y MEMORIA 15. Marzo de 2017.

Roberto González Arana e Ivonne Molinares Guerrero. Movimiento obrero y protesta social en Colombia. 1920-1950. HISTORIA CARIBE 22. Enero-junio 2013. Pág. 167-193. Disponible en: https://cutt.ly/NJ9XCxg

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