Lei policial dentro do sistema de direito administrativo
o necessidade de reconciliar o relação
As questões de controle e envolvimento policial são de grande essência quando aspectos do direito administrativo são revelados. A questão aqui é que não há maneira ou instâncias onde a legítima proteção dos direitos e liberdade individuais possa ser garantida sem a presença da polícia para assegurar que os direitos sejam protegidos através do respeito ao Estado de Direito. A única forma de manter esta proteção é somente através da operação ou aplicação do direito administrativo. Ao lidar com o conceito de direito policial, a ênfase é colocada nas responsabilidades que estes órgãos de aplicação da lei têm ao lidar com assuntos relacionados à segurança do Estado, proteção do indivíduo que vive em uma determinada sociedade e, em certa medida, de todo o público. Não há dúvida de que é o papel da polícia manter a paz e a segurança dentro de uma determinada sociedade, mas a questão que devemos colocar é se suas funções são desempenhadas dentro dos limites do respeito aos direitos humanos fundamentais, seguindo o devido processo da lei sendo a base ou essência fundamental e imperativa do direito administrativo. Uma coisa é garantir a segurança, e a outra é garantir que ao fazer valer essa segurança, as liberdades e direitos fundamentais dos indivíduos serão respeitados pelos supostos chamados agentes da lei. Portanto, é sob esta luz que se pode dizer, sem qualquer questionamento, que sob nenhuma circunstância o direito policial deve funcionar sem a intervenção do direito administrativo, ambos se elogiam mutuamente, e as atividades da polícia devem ser feitas no estrito respeito e cumprimento do direito administrativo.
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